Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Dever da PBH é indenizar prejuízos causados pela queda de árvores

20/04/2018 às 22:21.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:27

É dever do município realizar a manutenção/reparo ou extração da vegetação existente nos espaços públicos. Quando a administração municipal não cumpre seu dever de cuidado, atrai para si a responsabilidade de reparar eventuais danos causados. Diante das frequentes quedas de árvores em BH, que vêm causando grandes prejuízos e mortes, como no dia 18/04/2018, quando uma árvore caiu, no bairro Lourdes, atingindo a rede elétrica de alta tensão, provocando incêndio em carros, bem como no caso do taxista que morreu quando uma palmeira esmagou seu veículo outubro de 2017, é importante que as vítimas saibam ter o direito de exigir indenização do município.

Segundo o desembargador do TJMG, Moacyr Lobato, no julgamento da Apelação Cível nº 1.0145.06.307685-8/001:“A Administração Pública responde por danos decorrentes de queda de galho de árvore, em razão da conduta omissiva relativa à manutenção/reparo da vegetação do município, mormente quando não comprovada a existência de causa excludente de responsabilidade, como a culpa exclusiva da vítima ou concorrente, o caso fortuito ou a força maior, e evidenciado o estado de má-conservação da árvore que ensejou o evento danoso, pois que este poderia ter sido evitado pela poda e retirada”.

Os tribunais também já decidiram que a queda de árvores provocadas pelas chuvas não é considerada como caso fortuito, pois cabe ao município adotar medidas preventivas em relação às árvores existentes nas vias públicas que possam cair com a incidência de temporais ou ventos.

Caso o munícipe perceba que há alguma árvore em via pública de sua vizinhança apresentando risco de queda, com as raízes/galhos podres ou pragas, deve solicitar um agendamento de visita pelo telefone 156. Tratando-se de situação urgente, que represente risco a pessoas ou bens, o Corpo de Bombeiros deve ser acionado pelo número 193.

Se a árvore a ser podada ou suprimida estiver localizada em propriedade particular, deve ser protocolado o requerimento no BH Resolve que deverá dar resposta em até 90 dias. Sendo a propriedade particular, o município não disponibiliza funcionários para a realização do corte, devendo o dono do imóvel contratar uma empresa especializada. 

Diante de tantas ocorrências de prejuízos e, às vezes de óbitos, é lamentável que as vítimas e sua família deixem de ser indenizados por danos morais e materiais por não buscar assessoria jurídica, pois sem processo nada é pago. No dia 19/04, o secretário municipal de Obras prometeu que, em média, 2.384 árvores por mês ou quase 80 por dia serão avaliadas e, se necessário, podadas ou suprimidas. Assim, espera-se que a PBH seja mais ágil e prestativa no atendimento dos pedidos de supressão daqueles que se sentem inseguros, sendo que a burocracia e a demora propiciam danos que devem ser evitados.
 

  

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