Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG. Consultor Especial da Presidência da OAB-MG.

Direito do dono do apartamento exigir que o condomínio pague hotel durante a obra

Publicado em 10/11/2025 às 06:00.

Quando os encanamentos de água ou esgoto do edifício passam por dentro de determinado apartamento, é comum que a reparação crie transtornos à moradia, tais como mau cheiro, poeira ou movimentação de operários. Nessas situações, o morador tem o direito de exigir que o condomínio arque com despesas de hotel, de modo a minimizar os incômodos decorrentes da obra que torna a moradia insustentável.

Com o passar das décadas, os encanamentos de ferro se deterioram, lajes e telhados se desgastam, resultando em infiltrações e vazamentos que exigem obras invasivas. Esses transtornos não podem gerar prejuízo financeiro excessivo apenas para o proprietário da unidade afetada. Tratando-se de problemas estruturais ou em áreas comuns, a responsabilidade é coletiva: todos os condôminos devem contribuir para os custos de reparação quanto para as consequências diretas da intervenção.

Egoísmo é combatido com a lei

Em inúmeros condomínios, alguns moradores agem com egoísmo e falta de empatia, negando auxílio ao vizinho que mais sofre com os impactos das manutenções. É o caso de proprietários de lojas ou apartamentos térreos que abrigam caixas de esgoto, ou dos moradores das coberturas que sofrem com problemas no telhado.
Rotineiramente, as obras são mal fiscalizadas e os operários transitam pela unidade como se fosse um canteiro de obras, causando danos a móveis, pisos, janelas e cortinas. Quando o prejuízo é evidente, o condomínio tenta se eximir da responsabilidade, alegando que o morador deve acionar diretamente o prestador de serviços que, muitas vezes, sequer é identificado.

Contudo, a lei é clara: cabe ao condomínio indenizar o morador prejudicado e, se for o caso, buscar posteriormente o ressarcimento junto ao responsável pelo dano. Transferir ao morador o ônus de ingressar em juízo contra terceiros é inaceitável. A obra é de interesse da coletividade, e essa coletividade é quem responde pelos danos e indenizações dela decorrentes.

Contrato prévio evita confusão

O proprietário da unidade que sofrer intervenção para reparos que afetem a coletividade deve adotar cautelas antes de permitir o início da obra, tal como contratar um advogado especializado para acompanhar a negociação e elaborar um Termo do Compromisso que estabeleça condições claras: prazo de execução, fiscalização, indenização por eventuais danos, obrigação de restabelecer o imóvel ao estado original, dentre outras.

Não são raros os casos em que apartamentos permanecem danificados por meses e até anos devido ao descaso do síndico e demais condôminos, que ignoram as consequências do próprio ato. Muitas famílias enfrentam sofrimento emocional e perda patrimonial, enquanto os vizinhos seguem confortáveis em suas unidades isentas desses transtornos.

Diante dessa realidade, agravada pela crescente falta de solidariedade e pelo individualismo, é indispensável que o morador formalize a responsabilidade do condomínio antes do início das obras. O Termo de Compromisso deve garantir tanto o direito de habitar um imóvel em condições adequadas quanto o ressarcimento integral de eventuais danos.

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