Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG. Consultor Especial da Presidência da OAB-MG.

Fechamento da área de recuo do prédio: providência necessária e que valoriza o edifício

Publicado em 11/08/2025 às 06:00.

O aumento expressivo dos moradores de rua e a ocupação indevida dos recuos dos edifícios têm gerado insegurança e constrangimentos. Para conter esse problema e evitar desvalorizar o patrimônio, diversos condomínios vêm promovendo o fechamento dessas áreas com o uso de vidros temperados ou grades, evitando que sejam utilizadas como moradia improvisada ou local para práticas ilícitas.

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), ciente da gravidade da situação, tem autorizado o fechamento das áreas de recuo, diante dos relatos de situações inaceitáveis: uso do espaço para necessidades fisiológicas, atos sexuais, instalação de barracas e acúmulo de sujeira, além de ameaças e agressões, inclusive com uso de faca, porrete e pedras a moradores que tentam limpar o local.

A Polícia Militar, quando acionada, tem apoiado os moradores e lojistas, mas encontra um cenário crítico pela atuação de grupos que, sob pretexto de “proteger” a população de rua, sustentam a permanência dessas ocupações. Contudo, não assumem qualquer responsabilidade quando há crimes ou violência, até mesmo contra crianças, demonstrando que sua postura é inconsequente e covarde em relação a essas situações graves que deveriam ser tratadas com extrema responsabilidade e o devido empenho.

Iniciativas legislativas, como o excelente projeto de lei do vereador Bráulio Lara, acabam sendo inviabilizadas por decisões judiciais que impedem soluções mais amplas para solucionar esse caos social.

Com isso, permanece uma situação de vulnerabilidade que compromete a dignidade e segurança dos moradores e dos transeuntes.

Quem criou o recuo foi a Prefeitura de BH

O recuo frontal foi instituído pela PBH para possibilitar futuramente o alargamento das ruas de forma a evitar desapropriações, nos termos do art. 51 da Lei Municipal nº7.166/1996, que exige o afastamento de 4 metros em vias arteriais e 3 metros nas demais.

Com o agravamento das invasões nesses espaços privados, mas de uso comum, a PBH passou a permitir o seu fechamento, prática já adotada por prédios como o do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (rua Goiás, 229) e o Minas Tênis Clube da Rua da Bahia.

Essa flexibilização se mostra eficaz e legítima, pois não impede o direito de passagem quando necessário e preserva moradores e pedestres de situações degradantes, insalubres e violentas, além de contribuir para valorização imobiliária, segurança e atrair investimentos.

Fechamento: de opção à necessidade

O fechamento das áreas de recuo deixou de ser uma escolha e se tornou uma necessidade. Não se trata de excluir ninguém, mas de proteger moradores, comerciantes e frequentadores de riscos concretos, inclusive de assaltos que colocam a vida em risco.

Enquanto o poder público não apresenta solução efetiva para a crise social e de segurança, impedir que cidadãos adotem medidas básicas de proteção seria incoerente. A segurança, a saúde e a dignidade são direitos fundamentais, e, se a única forma de garantir essa proteção for com grades e vidros temperados, que se faça sem hesitação.

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