Lei 9.952/10, do município de BH, incentivou a construção
hotéis para Copa do Mundo, tendo as construtoras
aproveitado para faturar muito, pois os terrenos que
tinham o coeficiente de aproveitamento de apenas 1,0
puderam ser ampliados em 400% sem nada pagar à PBH,
proporcionado grande lucro para os empreendedores.
Há construtora que descumpriu o prazo
de entrega do empreendimento fixado 28/02/2014
sujeitando-se ao pagamento de multa milionária para a
prefeitura.
Esse é o caso dos dois hotéis lançados pelas
Construtoras Maio e Paranasa, cujo empreendimento Site
Savassi (Novotel e Ibis Budget) se localiza na avenida
do Contorno com Getúlio Vargas, sendo que as obras
estão praticamente paradas, o que autoriza que as
empresas sejam destituídas pelos compradores, já que o
atraso superou 30 dias, nos termos da lei 4.591/64.
É inacreditável que a Construtora
Maio, com anuência da Paranasa, tenha feito empréstimo
no Banco do Brasil no valor de R$ 80 milhões, que
deveriam ter sido empregados na obra. Diante do prédio
inacabado, evidencia-se que houve desvio de recursos,
já que receberam outros R$ 50 milhões, totalizando R$
130 milhões, o que supera em muito o custo total da
obra de R$ 74 milhões, já com o lucro da construtora e
incorporadora.
É evidente que o valor recebido dos
compradores do Empreendimento Site Savassi, bem como o
empréstimo de capital de giro, daria para concluir os
hotéis, mas misteriosamente não estão prontos. A
postura dos compradores de agir com base na intuição e
assinarem contratos sem entender as diversas leis que
regulamentam a venda na planta e as complexidades de
uma transação imobiliária estimula o crescimento dos
prejuízos que poderiam ser evitados se fossem bem
assessorados.
Algumas construtoras realizam assembleia e criam uma
comissão de representantes de enfeite, com o intuito
de lesar os compradores, pois a ingenuidade deles os
faz confiar nessa comissão e nas suas decisões. O
correto seria os compradores contratarem especialistas
(advogados, engenheiros, contabilistas, etc.) com
recursos próprios para assessorar a comissão de
representantes, uma vez que não dominam o assunto.
Na assembleia, a ata tem que ser redigida na hora e os
presentes têm o direito de fazer registrar sua
manifestação para evitar a fraude, que pode ser
enquadrar no crime previsto no artigo 299 do CP.
Parece que as pessoas esqueceram o caso da construtora
Encol, Milão, Ponta Engenharia, Dínamo, Habitare e
outras, que deixaram os compradores a ver navios!
A Maio/Paranasa realizará com os compradores uma
assembleia hoje, às 19h na av. Contorno, 7315, sendo
que centenas de compradores estão ansiosos para saber
onde foram parar mais de R$ 100 milhões.