Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Ninguém é obrigado a participar de grupo de Whatsapp de condomínio

Publicado em 11/11/2024 às 06:00.

Vários condomínios têm utilizado o WhatsApp de maneira indevida, gerando conflitos e confusão entre os moradores, bem como nulidades nas deliberações que são tomadas com base nas conversas no aplicativo, sem a realização da assembleia obrigatória. 

Também consiste num erro enviar o edital de convocação apenas pelo WhatsApp, pois em diversos casos o grupo não abrange ou não é acessado por todos os condôminos, resultando em nulidade da assembleia nos termos do art. 1.354 do Código Civil. 

Vemos, ainda, a utilização do WhatsApp de maneira discriminatória, quando o síndico utiliza o mesmo para comunicar sobre o dia a dia do condomínio, mas exclui alguns condôminos que não pactuam com seus atos.

Somos a favor da utilização do WhatsApp, que vem ocupando cada vez mais o cotidiano das pessoas por facilitar a comunicação e poupar tempo. Mas tal ferramenta, quando utilizada para deliberar assuntos complexos em condomínios ou para registrar alguma insatisfação que é colocada de forma deselegante, acaba gerando transtornos, além de insegurança. 

Há condôminos que não participam dos grupos por terem receio dos atritos ou de serem prejudicados por não acompanharem as decisões que vêm sendo tomadas de forma equivocada por meio desse aplicativo. Nesse caso, age de forma errada quem o utilizar como meio oficial de informações no condomínio. 

Assembleia é o único local para aprovação das deliberações        

É notório que os assuntos que regem a manutenção e administração dos condomínios são complexos e necessitam de serem tratados em assembleias com a devida convocação por meio do edital que deve conter todos os temas que serão discutidos, de maneira clara para que o condômino se prepare para ir ou opte por não comparecer. É inaceitável o edital constar os temas de maneira super resumida, pois tal atitude pode indicar que o síndico deseje deliberar assuntos que não queira chamar a atenção, o que caracteriza má-fé.

Há casos de condomínio que substitui a assembleia que deve ser presencial por troca de mensagens no grupo de WhatsApp, prejudicando aqueles que não estão participando. Tal atitude é ilegal, pois o Whatsapp é meio informal de conversa e impede que todos os condôminos exponham seus argumentos e troquem ideias para resultar numa deliberação mais acertada. Com a utilização do aplicativo, há prejuízo à troca de ideias, pois os gestos, o olhar, as entonações e a interação são perdidas.  

WhatsApp deve ser utilizado com sabedoria

O uso dos aplicativos deve ser destinado a conversas informais, bem como para resolução de questões simples, como, por exemplo: alertar que alguém deixou o portão aberto ou que ele quebrou; que a caixa d’água está vazando; a falta do porteiro ou que ele avisou que o interfone não está funcionando. 

Deve ser evitada a utilização do WhatsApp para tratar assuntos complexos como realização de obras, atritos entre vizinhos, prestação de contas, eleição, etc. Sua utilização deve ser feita de maneira adequada para evitar nulidades nas deliberações e agravar problemas que poderiam evitados. 

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