Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Portão da garagem do prédio danificou o carro. Quem paga?

06/08/2021 às 19:36.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:37

Os portões automáticos nas garagens dos edifícios consistem numa comodidade, todavia quando ocorre seu fechamento em cima de um automóvel gera polêmica em relação ao dever de o condomínio arcar com o conserto. Quando o acionamento do portão é realizado somente pelo motorista, que por residir no edifício tem conhecimento da programação dos segundos que este permanece aberto até iniciar seu fechamento, caso demore em demasia para passar possibilitando que o portão atinja o carro, seu proprietário assume a culpa.

Entretanto, há situações em que cabe ao condomínio assumir o pagamento dos danos decorrentes da batida do portão automático no carro que esteja passando pela entrada da garagem, especialmente quando o controle de fechamento é realizado manualmente pelo porteiro, não tendo o motorista o controle remoto.

Temporizador – Dever do síndico informar a todos

Por haver pessoas descuidadas que deixam de acionar o controle para fechar o portão após passar, a maioria deles possui sistema de fechamento automático com tempo pré-programado (10, 15, 20 ou 25 segundos) conforme determinado pela administração. O condomínio tem o dever de informar à coletividade condominial o tempo exato programado para o portão se manter aberto após ser acionado. Se o tempo pré-programado foi de 15 segundos, mas o síndico ou porteiro informa ao motorista que o tempo é de 20 segundos, caso o motorista inicie a passagem a partir do 14º segundo e vindo o carro ser danificado, caberá ao condomínio arcar com o prejuízo. A culpa neste caso (artigos 186 e 927 do Código Civil) é do condomínio por seu funcionário ter informado erroneamente o tempo que o portão permanece aberto. Se realmente fossem 20 segundos, o carro teria passado sem nenhum problema.

Sensor: se falhar, o condomínio assume os danos

Para evitar o fechamento em cima do automóvel, vários edifícios instalam um sensor de presença que, uma vez aberto o portão, mesmo que o tempo programado seja superado, ao detectar o carro, impede que feche automaticamente.

Ocorrendo um defeito no sensor que deixe de detectar o carro, resultando no fechamento do portão ou tendo o porteiro acionado o controle no momento errado, caberá ao condomínio pagar o reparo de imediato. Poderá o condomínio exigir do porteiro o reembolso por este ter errado. Em vários casos o condomínio transfere o dever de pagar para a Cia. Seguradora por ter contratado tal cobertura junto com o seguro contra incêndio.

Não é aceitável protelar o pagamernto

Não pode o síndico criar obstáculos, pois a demora em pagar o conserto do automóvel gera o direito de exigir outras indenizações (lucro cessante, dano moral, etc.) que se somarão aos danos materiais e despesas judiciais, além deixar em dúvida a honestidade. Portanto, o síndico que age de maneira inconsequente aumenta o conflito e os prejuízos, podendo inclusive vir a responder pelo agravamento da despesa causado por sua postura protelatória.

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por