Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Rede hoteleira e SCP lucram ao prejudicar 'donos' do condo-hotel

Publicado em 28/08/2023 às 06:00.

Após transcorridos mais de 15 anos da euforia do surgimento dos condo-hotéis que prometiam um rendimento estável para milhares de pessoas que adquiriam unidades hoteleiras, tendo o boom ocorrido na Copa do Mundo realizada no Brasil em 2014, constata-se que em vários casos esses compradores foram enganados por meio de contratos leoninos elaborados maliciosamente por construtoras em conluio com grandes bandeiras hoteleiras.

Na realidade, os cidadãos nunca imaginariam que ao comprarem uma unidade hoteleira estariam apenas patrocinando a obra para a incorporadora/ construtora lucrarem, pois essas criaram vários contratos leoninos interligados (que nenhum consumidor consegue entender, o que fere o CDC) para se tornarem locadoras e se locupletarem com a locação de forma perpétua. Nesses contratos confusos inseriram cláusulas de renovação automática de prazos a cada 12 anos, mesmo contra a vontade dos “verdadeiros proprietários”, para beneficiar a parceira hoteleira.

Poder Judiciário e Ministério Público podem coibir as ilegalidades

Várias são as cláusulas abusivas e que afrontam o direito de propriedade de milhares de investidores que podem ser anuladas pelo Poder Judiciário.

Diante do grande volume de consumidores que foram enganados, pois aplicaram suas economias num investimento que lhes foi apresentado como aquisição de uma propriedade, nos termos do art. 1.228 do Código Civil, que somente anos depois a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) descobriu tal manobra, espera-se que o Ministério Público venha a tomar as medidas para coibir tais abusos. 

“Donos” são impedidos de conferir o que recebem de aluguel

Os mentores desses contratos contam com a desorganização e a desunião das centenas de compradores que, por não serem bem orientados juridicamente, ficam à mercê da imposição da construtora que continua a mandar em tudo como se não tivesse vendido as unidades.

Essa anomalia tem se mantido há anos por falta de atitude dos compradores em buscar uma solução jurídica e diante disso, continuam a não receber quase nada pelo seu investimento.

As reuniões de condomínio e as deliberações, ao serem realizadas de maneira superficial, com poucos interessados, acabam por beneficiar quem lucra de forma obscura. Os investidores são impedidos de ter acesso aos detalhes das despesas realizadas pela operadora hoteleira, que se vale de parcerias com fornecedores para lucrar por meio de remunerações que não são demonstradas no resultado final.

Dessa forma, o valor a ser pago aos investidores a título de dividendos (que se assemelha ao aluguel) é reduzido, resultando numa locação desinteressante. De maneira incrível, os mentores desses contratos inserem cláusula em que os investidores renunciam ao direito de revisar o aluguel, ou seja, impõe a eles receber o que bem entende a operadora, em conluio com a construtora.

Cabe aos condôminos buscarem o seu direito, mas somente de forma profissional, mediante o necessário investimento e determinação, poderão se ver livre dessa armadilha criada para lesá-los por décadas.

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