O contrato de promessa de compra e venda é primordial para gerar segurança para os contratantes, pois estabelece condições que reduzem as possibilidades de infrações. Por isso, a parte que contrata um advogado especializado para elaborá-lo tem maior segurança, pois o profissional, ao apurar as circunstâncias, motivações e a documentação para montar as cláusulas é capaz de perceber a boa-fé ou a intenção do outro em criar problemas e obter vantagem indevida.
A transmissão da posse do imóvel é um dos pontos críticos, pois pode levar o vendedor a ter sérios aborrecimentos se permitir que o comprador entre no apartamento, casa, loja ou terreno antes de quitar integralmente o preço do bem.
Em muitos casos, o comprador com grande poder de persuasão se aproveita da inexperiência do vendedor para convencê-lo a lhe dar a posse do imóvel logo após o pagamento do sinal do negócio, sendo tal atitude temerária, pois o valor adiantado se mostra insignificante caso ocorra o desfazimento do negócio.
Comprador mal intencionado chantageia o vendedor
Nos últimos dias, deparamos com uma manobra que nos surpreendeu: o comprador, juntamente com sua esposa, após ter visitado o apartamento por mais de dez vezes e vistoriado um pequeno prédio de 25 anos, fechou o contrato. O apartamento foi comprado vazio, tendo o comprador checado seu estado, bem como do edifício, o qual possuía as paredes da portaria e a fachada desgastadas, necessitando de manutenção e reparos, o que é normal.
Após o pagamento do sinal, o vendedor movido pela boa-fé e ingenuidade emprestou as chaves ao comprador, sendo que pelo contrato, essas só deveriam ser entregues após o registro do contrato de financiamento na matrícula do apartamento. Assim, o comprador entrou no apartamento e passou a realizar verdadeira reforma, quebrando várias paredes, sem a autorização do vendedor.
Ocorre que o comprador, ao conversar com os vizinhos, teve conhecimento de um laudo encomendado pelo condomínio no qual o engenheiro indicou que o prédio necessitava de manutenção, fato esse visível por qualquer pessoa, dado aos desgastes comuns de um prédio de 25 anos. O laudo, repleto de fotos, deixou evidente a necessidade de pintura, correções de infiltrações nas áreas dos corredores e tetos já vistos pelo comprador, tendo o engenheiro frisado inexistir qualquer problema estrutural.
Contudo, o comprador, espertalhão, ao ver o laudo que relatava apenas a necessidade de reparos comuns em um prédio antigo e sem qualquer relação com o apartamento adquirido, passou a chantagear o vendedor ao exigir um abatimento de R$ 30mil no preço do apartamento, alegando que teria sido “enganado.”
Esse absurdo decorre da má-fé de alguns compradores que se esmeram em levar vantagem. É evidente que qualquer prédio antigo tem reparos a serem feitos e que caso o comprador desejasse um prédio sem defeitos deveria ter comprado o apartamento em prédio novo, o qual tem a garantia da construtora.
É um grande risco utilizar modelo de contrato, pois esse não abrange a criatividade de pessoas mal intencionadas que se mostram gentis e honestas antes de concluir a transação, mas quando obtêm a posse, buscam obter vantagem indevida a qualquer custo.