Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Síndico, a ética e o local onde é realizada a assembleia

17/02/2025 às 06:00.
Atualizado em 17/02/2025 às 08:16

Kênio de Souza Pereira*
Luiza Ivanenko**

O síndico atua como representante legal dos condôminos e se responsabiliza gestão de toda coletividade. Todavia, sua função vai além da simples administração: ele também deve ser imparcial, ético e garantir que os direitos de todos os moradores sejam respeitados.

Contudo, é importante ressaltar que o síndico não tem poder absoluto. Sua autoridade é limitada pela lei e pelas deliberações das assembleias. Deve prevalecer um ambiente democrático, onde todos os moradores possam manifestar suas opiniões, sugerir melhorias ou questionar decisões, devendo haver, claro, respeito entre os participantes.

Onde realizar as reuniões de condomínio?

Por isso, é usual que as assembleias se realizem em áreas comuns do próprio edifício, como o salão de festas, a garagem ou o hall social. Isso não só facilita o acesso de todos os condôminos, como também reflete o seu caráter coletivo e garante que todos se sintam à vontade para se manifestar.

No entanto, há situações em que o síndico opta por realizar a assembleia em seu próprio apartamento ou sala comercial. Nestas situações, no momento em que ocorre a reunião, o local deixa de ser exclusivo do síndico e passa a ser considerado coletivo, uma vez que ele está usando aquele ambiente para uma atividade do condomínio.

Conflito de interesses e falta de ética

Diante disso, na hipótese de haver indisposição pessoal com algum morador, o síndico deve se atentar para seu comportamento e postura durante a assembleia, pois o local onde as reuniões acontecem não pode ser utilizado de forma a constranger os condôminos ou de criar um ambiente hostil.

Recentemente nos deparamos com um caso de um síndico que utilizou seu apartamento para constranger os vizinhos na assembleia, pois o condômino que questionou sua atitude foi expulso da sala. Em seguida, esse “ditador” ameaçou outro morador de expulsá-lo “da sua casa” por querer discutir um assunto que o síndico entendeu não ser pertinente.

Essa atitude violou os princípios de imparcialidade e ética exigidos pelo cargo, sendo que, a depender dos atos do síndico, poderá incorrer em crime de Constrangimento Ilegal previsto no art. 146 do Código Penal, além de poder ser condenado por danos morais num processo civil.

Responsabilidade do síndico no exercício de suas funções

Assim, o síndico deve se lembrar que sua posição é de confiança e que suas ações se dão a favor da coletividade, sem favorecimentos ou discriminações. Todos os moradores devem ser respeitados, incluindo o direito de  liberdade de expressão nas assembleias.

Caso haja qualquer tipo de abuso de poder ou de comportamento inadequado, os condôminos têm o direito de buscar a reparação por meio do judiciário, relembrando que as assembleias podem ser gravadas, independentemente de autorização, como já tratamos anteriormente em vários artigos.

A transparência, ética e a política da boa vizinhança são essenciais para manter a confiança e a relação harmoniosa entre os moradores. Assim, deve o síndico zelar por um ambiente de civilidade e cordialidade nas assembleias e no dia a dia condominial.

*Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e Secovi-MG
**Advogada e Coordenadora Jurídica do Kênio Pereira Advogados

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