Na atuação com o Direito Imobiliário vemos conflitos que indicam como a falta de diálogo, o desrespeito às leis, o individualismo e a degradação dos valores tem tornado difícil a convivência nos condomínios. É maioria dos síndicos enfrentam enormes desafios que justificam serem valorizados. Mas, em alguns casos, há síndico que age como dono do edifício e deixa de prestar contas ou de convocar assembleia para nova eleição. Há o vizinho que constrói uma churrasqueira no apartamento debaixo ou fuma na janela e não se importa em jogar fumaça para os moradores de cima. Tem o condômino que insiste em estacionar o veículo de forma a atrapalhar a área de manobra da garagem, prejudicando o vizinho que faz inúmeras manobras para evitar de causar dano em seu veículo ou no alheio. Essas situações acontecem porque grande parte das pessoas que são prejudicadas, para evitar atritos no condomínio, deixam de busca seus direitos e assim perpetuam o dano, além de estimular a ação dos “gênios do mal”, que se beneficiam ao abusarem da boa-fé dos outros.
O ânimo dos mal intencionados para brigar é evidente, sendo comum vê-los, na assembleia, defender fervorosamente a situação que criaram para obter vantagem em prejuízo do condômino que é ético, honesto, mas que aceita o dano calado, pois não sabe como agir ou reagir aos abusos. Quando alguém de boa-fé decide se manifestar contra uma injustiça praticada no condomínio, há o “grito dos maus”, que lutam para manter a situação, e há o “silêncio dos bons”, pois os condôminos honestos que deveriam apoiar quem defende o que é certo, escolhem não se envolver e assim é mantida a irregularidade que deveria ser corrigida. Nota-se que há assembleias que são a representação da célebre frase de Martin Luther King: “O que preocupa não é o grito dos maus, mas o silêncio dos bons”.
Devermos lutar para ter tranquilidade e harmonia
Em prol de assegurar a harmonia, muitos condôminos, erroneamente, se deixam prejudicar ou mantêm o sofrimento de um vizinho, ignorando que o ambiente pacífico é mantido em razão da sua tolerância sobre o prejuízo próprio ou o alheio.
Há também o condômino inocente, que duvida que o vizinho “bonzinho” que oferece caronas e age com gentileza, é capaz de cometer alguma irregularidade. Esses condôminos preferem deixar as coisas como estão, para não terem que enfrentar um problema. Acham mais cômodo fechar os olhos para aquilo que é errado, mas quando ocorre um prejuízo grave, que poderia ser evitado, se limitam a reclamar.
Estrutura precária contribui para o dano
Muitas pessoas boas deixam de exercer seu direito por terem dificuldades financeiras, pois contratar serviços jurídicos para enfrentar um “bandido” dentro do edifício exige alto investimento, pois o profissional sabe quem pode colocar em risco sua integridade física e psicológica ao defender alguns condomínios.
O mal tem prevalecido em vários casos, surgindo verdadeiros “condemônios”, em decorrência dos moradores não se unirem, pois se enganam ao transferir o problema para a Prefeitura, o Ministério Público ou por esperarem por um milagre para resolver o problema. Esquecem que a solução está nas leis, no Poder Judiciário e na determinação de agirem de maneira profissional.