A escolha do síndico é um ato decisivo para a segurança financeira de um condomínio e, ainda assim, muitos condôminos subestimam que eleger um proprietário é mais seguro. Eleger quem não é morador nem proprietário de uma unidade no condomínio exige cautela, pois há aumento de risco quando o gestor não tem seu patrimônio em jogo. Sem ter o risco de sofrer danos já que não é proprietário, fica o condomínio mais vulnerável à atitude do síndico que cria processos judiciais ou obras indevidas, que rotineiramente, ao sinal de vir à tona sua conduta irregular, se despede do condomínio.
Muitos condôminos evitam assumir a função de síndico em razão da sobrecarga de trabalho ou por receio de ter que enfrentar conflitos. Como consequência, cresce a contratação de síndicos profissionais sem vínculo com o condomínio, sendo comum a assembleia ignorar a vida pregressa dessa pessoa que administrará os recursos.
Imagine que um síndico tenha desviado recursos da coletividade para benefício próprio, recebido gratificações de prestadores de serviço e induzido a realização de obras desnecessárias? Se ele não possuir bens para arcar com a dívida, quem pagará a conta? Os próprios condôminos!
Por isso, muitos condomínios têm exigido de quem se candidata a síndico profissional que comprove ter patrimônio imobiliário (além da casa própria que é impenhorável), para terem segurança. Se cometer ato ilícito, excesso de mandato ou causar prejuízos, o condomínio poderá buscar o ressarcimento diretamente do patrimônio pessoal do gestor.
É alarmante constatar que síndicos que respondem a processos judiciais envolvendo problemas em administrações anteriores, execuções financeiras, ou até mesmo, ações relacionadas a apropriação indébita ou estelionato, ainda sejam eleitos por conveniência da comunidade.
Não se deve confiar a gestão do patrimônio coletivo a alguém cuja honestidade é duvidosa, pois integridade, idoneidade comprovada, ausência de restrições financeiras e registros negativos, são requisitos indispensáveis para exercer a função de síndico.
O art. 1.356 do Código Civil determina que os conselheiros têm o dever de fiscalizar as contas do síndico. Tendo o conselho conhecimento de que o síndico é desonesto, que responde processos de estelionato e se cala, os conselheiros podem se tornar cúmplices. Há casos do Juiz condenar o síndico e os conselheiros a pagar os prejuízos, pois a primeira coisa que o síndico vigarista faz é colocar a culpa nestes por ter sido coniventes.
Incrível como o estelionatário é bom de conversa e sedutor, pois cria grupos que se tornam corresponsáveis por eventuais prejuízos, e que acabam sendo lesados por ser coproprietários.
Os condôminos atentos erram ao tentar destituir a pessoa ardilosa de forma amadora. Na maioria dos casos os prejuízos seriam amenizados se tivessem a devida assessoria jurídica apta a combater quem desmerece confiança.