Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Transformar apartamento do último andar em cobertura é complicado. Vendê-lo exige cuidados

Publicado em 30/12/2024 às 06:00.

Em vários edifícios constata-se que o proprietário do apartamento do último andar, às vezes, realiza obras para transformá-lo em uma cobertura ao retirar o telhado do edifício. O problema é que, quando esse proprietário resolve vender a moradia, deixa de esclarecer que a obra é irregular, induzindo o adquirente a pagar um valor questionável, por ser necessário gastar com a possível regularização.

Há ainda a possibilidade do condomínio exigir a demolição da obra, bem como o restabelecimento do telhado original, situação que resultará em prejuízo. Diante da irregularidade, essa cobertura perde um expressivo valor, sendo diferente daquela que é legalizada conforme previsão na convenção e na matrícula perante o Ofício de Registro de Imóveis.

Retirar o telhado exige procedimentos jurídicos

Cabe ao proprietário do apartamento que deseja fazer essa transformação negociar com os demais condôminos de maneira a obter anuência para que tenha o uso exclusivo do telhado. Isso poderá reduzir a despesa do condomínio com a manutenção do telhado, diante do fato de que qualquer vazamento nessa área passará a ser de responsabilidade exclusiva do condômino do apartamento do último andar.

São várias as providências que devem ser tomadas para legalizar essa obra. A falta de documentação que formalize a transação que envolve dezenas de pessoas que têm pensamentos e interesses distintos poderá gerar polêmicas que perdurarão por anos.

O condomínio poderá solicitar um valor ou contraprestação pelo fato de ceder o telhado ao verificar que haverá valorização do apartamento que se tornará cobertura. Por outro lado, se a obra for realizada de forma abrupta, sem autorização, ficando o condomínio inerte, com o passar dos anos perderá o direito de exigir o restabelecimento do telhado ou algum benefício.

Venda deve ser transparente

Se o proprietário for vender a cobertura, caso não tenha legalizado a mesma, deverá informar previamente ao adquirente, que mediante uma consultoria jurídica especializada avaliará se valerá à pena regularizar a documentação que agregará valor e gerará tranquilidade. Será necessária a elaboração do Contrato de Promessa de Compra e Venda com cláusulas específicas para evitar problemas perante o agente financeiro e os cartórios.

Há casos de pagamento de multas rescisórias ou da perda do direito do corretor de imóveis em receber a comissão pela intermediação em decorrência da rescisão do negócio pelo fato de o adquirente só descobrir que está sendo enganado no momento em que comparece ao cartório de notas para lavrar a escritura.

É importante que o adquirente analise o registro do apartamento e a convenção antes de assinar qualquer contrato, para verificar as características do que está comprando, bem como o local e as dimensões das vagas de garagem. A venda desse tipo de imóvel é possível, desde que a situação documental seja avaliada para possibilitar a elaboração de um contrato adequado que ofereça segurança para o vendedor e o comprador.

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