Alterações na legislação do auxílio-alimentação exigirão mudanças por parte das empresas

Publicado em 02/07/2022 às 06:00.

Acyene Lopes Araujo*

As empresas precisam ficar mais atentas para as novas regras que entraram em vigor no final de março deste ano no que diz respeito ao pagamento do auxílio-alimentação. A Medida Provisória 1108/22 tem por objetivo garantir que os valores do auxílio-alimentação sejam destinados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores e não para o pagamento de outros itens ou serviços, como vestuário ou serviços de streaming, por exemplo, como estava ocorrendo antes da promulgação da MP. 

A nova regra limita o uso do benefício, passando a ser exclusivo para o pagamento de refeições em restaurantes, estabelecimentos similares ou para a aquisição de alimentos no comércio em geral. 

Nos últimos anos, por ausência de vedação na legislação, aumentou o número de empresas contratadas para fornecer outros serviços. Era comum o trabalhador vender seus auxílios-alimentação ou refeição, com desconto, em pontos de metrô, ônibus etc. 

Alguns estabelecimentos que não vendem produtos relacionados à alimentação recebiam os créditos como meio de pagamento. Além disso, startups estavam oferecendo cartões de benefícios que permitiam que o trabalhador utilizasse o valor para outras finalidades. 

A MP também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação. Alguns empregadores contavam com um abatimento nesse processo de contratação. 

O governo alega que a regra visa impedir que o auxílio, que tem tratamento tributário favorável, seja destinado à aquisição de produtos não relacionados à alimentação, garantindo assim que os recursos sejam realmente usados para comprar alimentos e corrigir distorções de mercado. 

Com a MP, o desvirtuamento da finalidade na concessão ou contratação do benefício poderá acarretar ao empregador, empresa beneficiária ou empresas emissoras dos cartões, o pagamento de multas e cancelamento da inscrição do registro nos programas de alimentação do trabalhador. 
Dessa forma, as empresas que não separarem os valores dos benefícios por categorias e não restringirem o uso dos valores apenas para a categoria em que o benefício está alocado poderão ser multadas em até R$ 50 mil. 

A MP passou a valer logo após a publicação no Diário Oficial da União, em 28 de março e, caso não seja convertida em lei pelo Congresso Nacional até 26 de julho, perderá sua validade. 

A medida representa melhoria na utilização do auxílio-alimentação, visto que as alterações trazidas coíbem fraudes e garantem a saúde nutricional dos trabalhadores, sendo as empresas responsáveis pela atenção às mudanças para que não corram risco de receberem autuações e multas pelos órgãos de fiscalização. 

*Advogada da área Cível, Relações do Trabalho e Consumo da Andrade Silva Advogados 

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