Municípios: Como sobreviver em tempos de crise

23/05/2016 às 09:35.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:34

Por Marcelo Bastos (*)

Você já deve ter ouvido o seu prefeito reclamar que “vive de pires na mão” para procurar mais verbas federais e ou estaduais. E essa realidade é bem comum à grande maioria dos municípios, com raras exceções. Os administradores já não conseguem se virar com os serviços básicos. Tudo que se arrecada é para o custeio da máquina pública (quase sempre inchada de cabos eleitorais e servidores desmotivados e desqualificados). Para investimento, recorrem aos governos. É a velha reclamação do “por que arrecadamos tanto e recebemos tão pouco em volta”?

E quem acaba “pagando o pato”, o cidadão. Afinal, ele mora é na cidade e, não no Estado ou no país. É o município que na maioria das vezes precisa atender a demanda do cidadão com serviços de saúde, educação, infraestrutura. Hoje como vemos, em que pese a má gestão dos recursos públicos no governo federal, e a crise econômica atual, ainda assim precisamos entender essas distorções, diagnosticá-las e ao propormos soluções, partirmos para ações efetivas.

Tudo isto tem origem com o chamado pacto federativo estabelecido na Constituição de 1988 que foi, em muito, baseado no princípio da descentralização político-administrativa. No contexto de redemocratização do país, os constituintes rejeitaram a centralização que vigorou no regime militar e deram especial destaque ao papel dos municípios. Para que os governos locais em tese, pudessem oferecer saúde, educação e outras ações sociais, além de fazer investimentos de urbanização considerando a realidade específica da população, foram concedidas competências tributárias e aumentadas as transferências do governo federal para os níveis subnacionais.

Nas décadas seguintes, porém, o cenário fiscal foi marcado pela reconcentra-ção de receitas no âmbito federal, seja pela criação de tributos na forma de contribuições que não são compartilhadas, seja por políticas de renúncia fiscal sobre os impostos compartilhados. Além disso, cresceu a dependência dos municípios em relação às transferências federais e dos estados. Viram diminuir sua importância relativa em meio à guerra fiscal e ao crescente endividamento. A repartição da receita tributária entre os entes federados é parte tão destacada nos debates que, por vezes, chega a se confundir com o próprio pacto federativo.

“Somos o elo mais fraco dos três entes federativos. A população não quer saber de quem é a competência de cada serviço, ela quer e merece ser bem atendida. E quando quer reclamar, sobra para a gente, que está mais perto”, afirma o presidente da Associação dos Municípios do Médio e Baixo São Francisco (Ammesf) e prefeito de Francisco Sá, Denilson Rodrigues.

Em 2014, dos R$ 1,8 trilhão arrecadados, 58% ficaram em Brasília, 24% foram divididos entre os estados e o Distrito Federal e 18% para as prefeituras. Por isso os municípios se uniram e reivindicam um aumento no repasse. O sonho é que essa fatia mude para, respectivamente, 45%, 25% e 30%, quase dobrando a receita para os prefeitos.

Dentro desta linha de se discutir, rever o pacto federativo, e com a pressão justa dos prefeitos e dos movimentos municipalistas, que a muito clamam no deserto, o Congresso Nacional passou a ecoar esta agenda positiva e fundamental para a sobrevivência das cidades.

Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) aprovou nesta terça-feira, 17 de maio, o parecer pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituiçã o (PEC) 149/2015, também conhecida como PEC do Pacto Federativo. Agora, uma Comissão Especial será criada na Câmara para apreciar a proposta.
 

A PEC do Pacto Federativo prevê a divisão mais justa dos recursos entre União, estados e municípios.

Outra proposta visa modificar o texto constitucional que trata dos repasses da União aos Fundos de Participação dos Estados e Municípios (FPE e FPM) para elevar o montante destinado às prefeituras para 23,5% é o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/2016. O texto sugerido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi apresentado pelo deputado, Hildo Rocha (PMDB-MA), nesta quinta-feira, 5 de maio. Pelos números apresentados no texto, a medida representa acréscimo de R$ 3,8 bilhões no FPM.

A matéria, que deve ter admissibilidade proferida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, altera o artigo 159 da Constituição Federal de 1988. Assim, o texto deve vigorar com a seguinte partilha: do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 51% serão repassados ao FPE e FPM. Deles, 22,5% vão para os estados e 23,5% para os municípios. “Em média, os municípios ficam com somente 24% do bolo tributário, os estados ficam com 27% e a União com o restante do bolo, além de toda receita oriunda das contribuições que não precisam ser distribuída aos entes subnacionais por disposição constitucional”, diz a PEC.

Ainda, de acordo com a matéria, se a proposta já estivesse em vigor, o FPM seria de R$ 91,4 bilhões este ano, o que corresponde a 23,5% da arrecadação dos Impostos de Renda e Sobre Produtos Industrializados e (IR e IPI). “Com o percentual atual, se fossem acrescentados os repasses extras de 1%, o montante do Fundo chegaria a R$ 94,8 bilhões. Com a validação da PEC, todo do Fundo todo, incluindo os valores dos 1%, atingiria o patamar de R$ 98,7 bilhões”, expõe a justificativa da proposta.

Portanto, iniciamos pelo FPM e sobre a necessidade de um Novo Pacto Federativo, para agora discorrermos brevemente sobre soluções de arrecadação e gestão pública municipal.

Para superarmos este momento de crise e adversidade aos municípios temos que agir com responsabilidade e profissionalismo. Precisamos rever contratações desnecessárias de servidores comissionados, enxugarmos o custeio da máquina pública e planejar de forma ordenada e inteligente as ações governamentais, mesmo que estejamos em ano eleitoral.

Assim com lastro na Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige dos gestores austeridade, planejamento e responsabilidade, ao exigir que os gestores só podem renunciar às receitas, quando puder compensá-las com novas receitas alternativas, que não comprometam as finanças públicas.

Seguindo estas premissas legais, propomos algumas ações imediatas que resultarão em incremento de receitas, recuperação de créditos e revisão de débitos. Para tanto precisamos de ferramentas de tecnologia de informação com inteligência tributária e fiscal para gerar relatórios de auditoria que municiem o corpo fiscal do município, na tarefa arrecadatória.

Para tanto não precisamos aumentar alíquotas de impostos e nem criar novos tributos e contribuições. Trata-se simplesmente de implementar ferramentas de T.I com malha fina de cruzamento de dados, e qualificar os servidores do corpo fiscal do município.

Nesta linha de raciocínio, sugerimos que se foque na revisão de débitos previdenciários, na revisão de valores pagos indevidamente sobre RAT (Risco Ambiental de Trabalho) e verbas indenizatórias que incidem sobre a folha de pagamentos. Rever valores pagos indevidos de PASEP. Com estas tarefas cumpridas reduziremos o custeio da máquina e o custo da folha e compensaremos valores pretéritos impactando em sobra de caixa imediato aos cofres públicos sem vinculação de rubrica orçamentária.

Em outro tópico, deveríamos trabalhar no incremento de receitas próprias hoje arrecadas infimamente, ou não recebida pelo tesouro municipal. Partiríamos para um acompanhamento imediato com auditoria paralela do movimento comercial e empresarial no recolhimento de ICMS ao Estado, pois ao município cabe como competência concorrente, monitorar este imposto pois tem direito à Cota Parte.

Concomitantemente, partir para uma ação fiscal inteligente sobre instituições financeiras. Bancos, operadoras de cartões de crédito e débito e similares. Pois a eles cabe o pagamento do ISSQN aos municípios e esta rubrica pode incrementar consideravelmente as finanças municipais, subutilizada pelas administrações municipais. E o são, ao utilizarem-se de ferramentas eletrônicas de inteligência tributária disponível, a preço justo. E por fim pela evasão e elisão fiscal das instituições financeiras que usam paraísos fiscais como o município de Barueri/SP, com local de escamotear as surradas finanças dos municípios brasileiros.

Portanto está aí um pouco do se pode ser feito. Que com ferramentas e corpo técnico com certeza melhorarão efetivamente os resultados financeiros da gestão, sem afetar os cidadãos. Ou seja, pelo contrário devolver-lhe-á, a qualidade de vida em suas cidades onde vivem. Oxalá que nossos prefeitos nos ouçam.

(*) Empresário, formado em gestão pública; Especialista em municípios; Presidente do Instituto Véritas – Políticas Públicas e Sociais

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