Padrão de qualidade do leite

Jornal O Norte
31/10/2006 às 10:33.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:43

Todos os tipos de leite terão que seguir padrões de qualidade determinados pelo ministério da Agricultura. Três portarias do ministério, publicadas no Diário Oficial da União, são o ponto de partida para que sejam estabelecidos requisitos mínimos de qualidade que deverão atender o produto destinado ao consumidor. As informações são do jornal Estado de Minas.

A Portaria 287 submete à consulta pública, por 30 dias, o projeto de instrução normativa que aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de leite em pó modificado. O leite em pó modificado é o produto resultante da dessecação do leite fluído, previamente preparado, considerando-se, além do acerto de teor de gordura, a acidificação por adição de fermentos láticos ou de ácido lático e o enriquecimento com açúcares, com sucos de frutas ou com outras substâncias permitidas que a dietética e a técnica indicarem.

A Portaria 288 também submete à consulta pública por 30 dias o projeto que aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de complemento lácteo. Trata-se de produto em pó resultante da mistura do leite e produtos ou substâncias alimentícias lácteas ou não lácteas, ou ambos, adicionados ou não de produtos ou substâncias alimentícias, lácteas permitidas pelo regulamento a ser aprovado.

O jornal ainda falou que o complemento lácteo, segundo o projeto, deve estar apto para a alimentação humana mediante processo tecnologicamente adequado.

Já a Portaria 289 inclui o projeto que visa aprovar o regulamento técnico de identidade e qualidade de leite aromatizado. Leite aromatizado é o produto lácteo, homogeneizado, resultante da mistura preparada com leite, açúcar, aromatizantes (cacau, sucos ou essências de frutas) ou outras substâncias, submetido à pasteurização ou a esterelização nos próprios frascos. O projeto também qualifica e denomina as diversas qualidades de leite disponíveis no mercado, como o leite desidratado, parcialmente desidratado, leite em pó, leite reconstituído, leite longa vida e farinhas lácteas.

As sugestões às consultas públicas deverão ser encaminhadas por escrito para o ministério da Agricultura – Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, 4º andar, Sala 414 – CEP: 70.043-900 – Brasília-DF.

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