11 de setembro de 1990. Essa foi a data de criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os 25 anos da compilação das leis que defende o consumidor brasileiro foi comemorado nesta sexta-feira (11).
Para coordenadora do Procon de Belo Horizonte, Maria Lúcia Scarpelli, o código é quase perfeito ao assegurar a proteção, a reparação e a indenização do cidadão que se sente lesado. "É uma lei extremamente avançada e arrojada, que provocou o equilíbro nas
relações de consumo", considera.
Ela acredita que CDC deu voz e força ao consumidor que estava em condição de desrespeito. "O código veio para mudar a realidade. Hoje ele é referência e exemplo na América Latina", enfatizou Scarpelli.
A presidente do Movimento das Donas de Casa e ConsumidoreS de Minas Gerais (MDCMG), Lúcia Pacífico, também destaca os avanços do código. "Antes o cidadão/consumidor era totalmente desamparado. Ele não tinha menor condição de reclamar, os fornecedores chegavam a zombar do consumidor. Era um tremendo desrespeito. Com o código, isso veio harmonizar as relações de consumo", acredita.
Contudo, para representante do movimento, de nada adianta uma lei tão eficaz se a população não tiver acesso e conhecimento do código. "Temos que fazer valer a lei. Não adianta uma lei muito boa se o cidadão não conhecer esses direitos e não colocar a boca no 'trombone'. Não basta apenas comemorar, também tem que pressionar para que o cidadão seja respeitado".
Alerta
Apesar de pontuar os avanços do CDC, Scarpelli lembra que alguns tópicos do código são evasivos e trazem prejuízo ao consumidor. Ela cita, por exemplo, a lei que diz que as peças em reposição devem ser mantidas no mercado mesmo que o produto não seja mais fabricado, mas por um determinado tempo. "Isso provoca muitos problemas. Esse determinado tempo vai da interpretação de cada um", revela.
Por isso, a advogada alerta que o consumidor deve ler com atenção contratos. Outra recomendação da especialista é procurar informar sobre a idoniedade da empresa ou site de compra. "Primeiro, consulte na sua relação mais próxima uma pessoa que foi bem sucedida. Segundo, procure o Procon. Lá consta se a empresa está ou não negativado no órgão"
A presidente do Procon de BH destacou os principais avanços do código:
1- Consumidor absolutamente consiente, que sabe dos seus direitos. O cidadão entendeu que é o personagem principal da relação de consumo;
2- Tirou o consumidor do comodismo;
3- Cuidado por parte dos fornecedores. As empresas descobriram que o melhor marketing é o do próprio consumidor.
4 - Fornecedor não estar no cadastro negativo do Procon. O cadastro é público e acessível