(Maurício Vieira / Hoje em Dia)
Em meio ao trânsito tranquilo de Belo Horizonte nesta quinta-feira (8), feriado de Corpus Christi, repórter fotográfico do Hoje em Dia flagrou uma cena inusitada na avenida Tereza Cristina, no Centro da capital: uma passageira estava carregando uma enorme caixa na garupa de uma motocicleta.
Apesar de ser um meio de transporte rápido e barato, o transporte de cargas em motos deve seguir regras rígidas impostas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Afinal, o peso, a fixação e a localização dessa carga podem influenciar na estabilidade e causar acidentes.
O motociclista não pode, por exemplo, transportar materiais ou equipamentos com peso ou dimensões superiores às do veículo. O importante é respeitar a capacidade máxima de carga que o modelo da moto permite e que está definido no manual do proprietário. O excesso de peso pode comprometer a eficiência dos freios, representando sério risco ao condutor e passageiro.
O Contran permite que as motos tenham baú, grelha, alforjes, bolsas ou caixas laterais para transporte de cargas, desde que atendidas as dimensões máximas previstas na Resolução 356/2010 e as especificações do fabricante do veículo.
Os motoqueiros devem ter atenção para que nem esses dispositivos de transporte, nem as cargas comprometam a visibilidade dos espelhos retrovisores.
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