Quem estiver em um veículo conduzido por um motorista bêbado também poderá ser punido. De acordo com o Projeto de Lei 1.794/22, em tramitação na Câmara dos Deputados, e que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passageiros que incentivarem ou deixarem de impedir a condução de veículo por motorista bêbado ou sob efeito de drogas devem receber a mesma punição aplicada ao condutor: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir veículos.
A proposta também altera o CTB para prever, nas mesmas circunstâncias, que os ocupantes do veículo respondam civilmente de forma solidária em relação a eventuais danos causados pelo condutor a terceiros.
"O objetivo é fazer com que o ocupante que estimula o condutor a dirigir nessa situação seja também penalizado. Também responsabilizamos aqueles que se omitem; aqueles, que, por exemplo, compraram a bebida e a ofereceram ao condutor", justificou o autor, deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).
Segundo o deputado, a ideia é que o projeto possa "abrir um debate sobre o envolvimento de todos os ocupantes do carro na segurança do transporte automotivo".
O texto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o plenário da Câmara.
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