(Eugênio Moraes/arquivo Hoje em Dia)
De olho num ativo que já soma R$ 70 milhões, a Prefeitura de Belo Horizonte irá conceder descontos e facilitar o pagamento para lojistas em débito com o Fisco municipal. Até sexta-feira, a Secretaria Municipal da Fazenda estará à disposição para negociar os valores pendentes, que incluem diversos tipos de pendências, incluindo IPTU. O desconto para pagamento à vista é de 15%. Se o débito for parcelado, prazos diferenciados serão concedidos, levando-se em conta, por exemplo, o valor da dívida.
A prefeitura não informou que parcela desses R$ 70 milhões pretende arrecadar com a negociação que foi aberta com apoio do Sindicato de Lojistas de Belo Horizonte (Sindilojas/BH).
O valor devido corresponde a 0,5% do orçamento previsto pela PBH para 2020 (R$ 13,7 bilhões). Pode até parecer pequeno, mas é suficiente para adquirir mais de 166,1 mil cestas básicas, segundo valor de cada unidade (R$ 421,21) calculada pela Fundação Ipead/UFMG para o mês de outubro.
“Nosso objetivo é buscar a regularização fiscal desses contribuintes e evitar que seus débitos sejam protestados extrajudicialmente, o que poderia levar à inclusão dos devedores nos cadastros de proteção ao crédito e, também, evitar que sejam cobrados judicialmente por meio de execuções fiscais, o que poderia levar à penhora de bens e ao bloqueio de valores disponíveis em instituições financeiras”, afirma Yuri Souto, diretor de Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa da Fazenda.
Segundo ele,“além disso, serão apresentadas outras opções de regularização, como a extinção de débitos por meio de compensação com precatórios; por meio da transferência de bens imóveis e por meio de programas especiais”.
As negociações irão ocorrer, pessoalmente, na Secretaria da Fazenda (rua Espírito Santo, 503), com a presença de ao menos um servidor da Procuradoria Geral do Município. A audiência, contudo, precisa ser agendada pelo site da prefeitura: www.pbh.gov.br.
No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, a Fazenda Municipal informa que elas “fazem jus a descontos sobre os emolumentos do tabelião em caso de regularização de débitos protestados, mediante apresentação de documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, observando-se o disposto no art. 73 da Lei Complementar nº 123/2006”.