PBH multará empresas envolvidas em práticas de corrupção

Lucas Simões
lsimoes@hojeemdia.com.br
07/08/2018 às 21:00.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:49
 (Samuel Costa 20/5/2014)

(Samuel Costa 20/5/2014)

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) vai utilizar a Lei Federal nª 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, para punir atos ilegais de pessoas jurídicas na capital mineira. No último dia 3, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) o Decreto nº 16.954/2018, que dá efetividade ao cumprimento da norma e prevê a responsabilização dos envolvidos em práticas de corrupção e outros ilícitos contra a administração púbica.

Segundo o decreto, as empresas instaladas na capital mineira poderão pagar multa de até R$ 60 milhões, caso sejam condenadas por atos ilícitos, como fraude a licitações, criação de empecilhos contra a fiscalização de órgãos governamentais e corrupção de servidores públicos. 

A norma atinge 397 mil empresas privadas em Belo Horizonte, segundo dados do Empresômetro, ferramenta de controle empresarial do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Pela legislação, as apurações relativas a práticas de corrupção serão feitas por uma equipe de dois especialistas em Direito da Subcontroladoria de Transparência e Prevenção da Corrupção, atrelada à Controladoria-Geral do Município. Os funcionários vão analisar denúncias de fraudes e ilicitudes e terão prazo de até 180 dias para concluir um parecer.

As sanções e multas vão variar de acordo com os crimes cometidos pela empresa ou por seus funcionários. Neste ponto, a lei é ainda mais rígida, ao prever que as empresas poderão sofrer condenações pela conduta de seus funcionários, ainda que os diretores ou proprietários não estejam diretamente envolvidos nas irregularidades. 

Na maioria dos casos, as empresas serão penalizadas com valores entre 0,1% e 20% do faturamento bruto da corporação. 

Caso o poder público não consiga ter acesso ao faturamento bruto da empresa, o valor da multa será limitado entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

A subcontroladora de Tranparência e Prevenção da Corrupção de Belo Horizonte, Cláudia Costa de Araújo Fusco, explica que a variação dos valores da multa vai depender da intensidade dos delitos e do ônus ao poder público. “Se a empresa afeta áreas sensíveis da saúde e educação, se o prejuízo repercutir em políticas públicas, o valor da multa será o mais próximo do teto máximo”, diz a subcontroladora.

Além disso, as empresas identificadas em investigações de atos criminosos também podem receber outras sanções. Entre elas, a restrição para que as companhias condenadas consigam aprovar empréstimos ou incentivos fiscais; e a obrigatoriedade de a própria empresa publicar a decisão sobre eventual penalidade ou multa em veículos de comunicação.
 

Acordos de leniência entre investigados e poder público podem anular as autuações

Apesar de formalizar um mecanismo de combate à corrupção nas empresas, para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Lei Anticorrupção Empresarial abre uma brecha para que dirigentes de empresas ou funcionários que colaborem com as investigações possam anular as sanções financeiras impostas pela legislação.

Segundo o promotor Renato Bretz Pereira, da Promotoria de Patrimônio Público, a Lei 12.846 prevê que os acordos de leniência sejam firmados entre colaboradores da empresa investigada e representantes do poder Executivo, sem incluir órgãos do Judiciário no processo de acordo. “Quem celebra o acordo é o chefe do Executivo e, às vezes, a empresa investigada é muito ligada ao poder Executivo, o que pode incorrer em um conflito de interesses”, diz Bretz.

Apesar disso, a subcontroladora de Transparência e Prevenção da Corrupção em Belo Horizonte, Cláudia Costa de Araújo Fusco, diz que, na capital mineira, os acordos terão participação do MP e da Procuradoria Geral do Município. “Quem irá fazer os acordos de leniência é o controlador-geral, não o prefeito. E vamos convidar o Tribunal de Contas e o Ministério Público a participar de todos”, diz Cláudia.

Mesmo assim, o promotor Renato Bretz avalia que os acordos de leniência podem anular as sanções financeiras. “É pesado para uma empresa abrir mão de incentivo fiscal, empréstimos, pagar multa de até 20% do faturamento. Então, os acordos podem ‘dar uma volta’ na legislação ao anularem as sanções em troca da colaboração dos envolvidos”, diz Bretz. (LS)

 

  

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