
(Marcelo Albert)
A juíza Marixa Fabiane Lopes, que condenou o goleiro Bruno Fernandes de Souza a 22 anos e 3 meses pela morte de Eliza Samudio, acatou o pedido da promotoria e esclareceu um ponto obscuro da sentença. Logo após a condenação, o promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro entrou com um recurso de embargo declaratório. Ele não havia entendido se o atleta deveria cumprir a pena em regime fechado pelo total da pena ou somente pelo crime de homicídio, em que Bruno foi condenado a 17 anos e 6 meses de reclusão. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a juíza reconheceu nesta quarta-feira (3) que faltou mencionar, no momento da leitura da sentença, o regime pertinente à totalização da pena. "Assim acolho os embargos para declarar que totalizada as penas fixadas ao réu Bruno Fernandes, em 22 anos e 3 meses de reclusão, será a reprimenda cumprida em regime inicialmente fechado", declarou no despacho. Na prática, o goleiro poderá ser prejudicado para ter o benefício da progressão da pena, já que a contagem começará em cima da pena total aplicada, não mais baseada na pena de homicídio. No entanto, o advogado Lúcio Adolfo, que representa o atleta, disse que a decisão não afeta seu cliente, uma vez que não há nenhuma novidade jurídica. "A decisão da juíza antes dos tribunais superiores não vale absolutamente nada, nenhum um centavo", declarou. Com o posicionamento da juíza, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) tem um prazo de cinco dias para entrar com recusão de apelação da sentença do goleiro.A defesa do condenado informou que aguarda a análise de um pedido de habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF).