Oportunidade de fazer patrimônio, pregões na internet são risco para os desavisados
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É um golpe atrás do outro! Quatro a cada dez brasileiros já tiveram perda financeira média de R$ 2.288 após cair nas armadilhas criadas por estelionatários, o que equivale a quase um mês e meio de trabalho para quem recebe salário-mínimo, conforme levantamento do Serasa divulgado recentemente pelo Hoje em Dia. Boleto falso, clonagem de cartão ou PIX “errado” estão entre as “modalidades” de golpe mais relatadas atualmente, mas o ambiente virtual sempre abre novas possibilidades de dor de cabeça para o consumidor. Quem vê nos leilões virtuais de imóveis uma oportunidade de fazer patrimônio deve também ficar alerta.
Especialista em leilões diz que o momento do arremate do bem é crucial e carece de muito cuidado para que o investimento não vire prejuízo. “Precisa ser perspicaz no momento do arremate do imóvel”, orienta Renan Lopes, administrador e advogado, sócio e um dos educadores da Smart Leilões, empresa que ensina a negociar bem nos pregões.
No último ano, mais de 80 mil pessoas foram vítimas de golpes financeiros pela internet no Brasil, somando um prejuízo superior a R$ 500 milhões, revela levantamento realizado por AllowMe, iCarros Itaú, OLX, Unico, Who e Zoop.
Para não cair nas armadilhas e fraudes dos estelionatários, Lopes orienta um passo:
1 - Site seguro
Sempre verifique se consta denúncia do site ser falso na plataforma Leilão Seguro
2 - Dados da empresa do leiloeiro
Ao entrar no site, verifique o endereço físico da operadora de leilão, o CNPJ e o nome dos leiloeiros que a operam para comprovar a existência da empresa.
3 - Junta Comercial
Todo leiloeiro é registrado na Junta Comercial do seu estado. Com o nome do leiloeiro, verifique por lá se ele está cadastrados
4 - Redes Sociais
Procure as redes sociais do leiloeiro, postagens antigas, comentários de outras pessoas. É difícil que um leiloeiro atuante sem rede social, e caso seja muito nova também é motivo de suspeita
5 - Saiba a quem efetuar o pagamento
Só pague o lance à Justiça, quando leilão judicial, ou à instituição bancária, quando leilão de retomados de Bancos. Já a comissão, apenas ao leiloeiro. O pedido de pagamento para pessoa deixa claro o golpe