O Projeto de Lei (PL) 180/23, que está tramitando na Câmara dos Deputados, quer obrigar pets shops, consultórios, clínicas e hospitais veterinários a comunicarem à autoridade competente quaisquer indícios de maus-tratos nos animais por eles atendidos. Pela proposta, o descumprimento da medida sujeitará o infrator a multa.
O texto também torna obrigatória a comunicação aos síndicos de condomínios residenciais de maus-tratos cometidos nas áreas comuns do imóvel.
Os autores do projeto, deputados federais Delegado Matheus Laiola (União-PR) e deputado licenciado Delegado Bruno Lima (SP), afirmam que a denúncia de maus-tratos contra bichos de estimação não pode ser apenas incumbência do Poder Público, que muitas vezes não tem conhecimento do tratamento cruel conferido aos animais.
“Nesse sentido, imperioso se faz conferir obrigatoriedade de comunicação de maus-tratos aos animais”, defendem os deputados no texto que acompanha o projeto.
Regulamentação posterior
Segundo a proposta, na regulamentação da lei, o Poder Executivo disporá sobre a organização dos órgãos e das entidades responsáveis por dar cumprimento à medida, o órgão responsável pela fiscalização, os valores e critérios de aplicação das multas, além de formas e prazos para impetração e análise de recursos administrativos.
O Projeto de Lei 4438/20, que também tramita na Câmara, determina que a pessoa que tiver conhecimento de prática de maus-tratos a animais, ocorrida em imóvel privado ou áreas comuns de condomínios, deve comunicar o fato às autoridades competentes em até 24 horas.
O PL 180/23 ainda será distribuído às comissões permanentes da Câmara.
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