PF deflagra operação contra psicólogas que emitiam laudos falsos para compra de armas em Minas

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
26/02/2021 às 15:12.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:16
 (Divulgação/ PF)

(Divulgação/ PF)

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (26), operação contra a emissão de laudos psicológicos falsos para a compra de armas de fogo em Ipatinga e Governador Valadares, no Vale do Rio Doce.

Na ação, um mandado de busca e apreensão foi cumprido na sede de uma empresa que emitia laudos falsos. Quatro mandados de suspensão de atividade econômica foram executados, sendo eles contra duas psicólogas, uma empresária e o grupo empresarial dela.

De acordo com a PF, a operação "Papel em branco" busca combater os crimes de falsidade ideológica que ocorrem na elaboração de laudos psicológicos usados para aquisição, porte, renovação e registro de arma de fogo, bem como para atuação como vigilante.

A investigação do caso teve início em 2019, após a Polícia Civil ter prendido, em flagrante, uma psicóloga que emitiu laudo ideologicamente falso para um cidadão que desejava adquirir arma de fogo em Ipatinga.

O esquema

Segundo a corporação, a profissional que aplicou o teste havia sido descredenciada pela Polícia Federal em fevereiro de 2019, mas continuou a aplicar testes utilizando folhas em branco assinadas por outra psicóloga que passou a atender no mesmo local.

Na época, foram apuradas a emissão de cerca de 75 laudos ideologicamente falsos, emitidos após a aplicação de testes pela psicóloga já descredenciada.

"Estes laudos foram impressos em folhas previamente assinadas por outra psicóloga, então credenciada, mas que não estava presente por ocasião da aplicação dos testes e emissão dos falsos laudos", informou a polícia, em nota.

Ainda conforme a PF, além das duas psicólogas envolvidas, a Polícia Federal também investiga a responsável pela empresa para quem as psicólogas trabalhavam.

Juntas, as três são investigadas pela emissão de laudos ideologicamente falsos e pelo crime de associação criminosa, estando sujeitas, se condenadas, a penas que variam de 2 a 10 anos de reclusão e multa.

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