A pandemia do novo coronavírus alterou, agora oficialmente, as relações trabalhistas no Brasil. Em Minas Gerais, a Medida Provisória 927, assinada por Jair Bolsonaro no domingo à noite e alterada na tarde de ontem, recebeu elogios e críticas. O ponto mais polêmico, a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses sem o pagamento de salários, acabou revogado.
O Hoje em Dia apurou que ao menos uma grande metalúrgica em Minas chegou a reunir a direção dos trabalhadores, na manhã de ontem, para comunicar que adotaria a suspensão do contrato de serviços. Horas depois, recuou diante da revogação deste ponto.
Desta forma, na prática, o texto válido alterou o home office (teletrabalho), permite a antecipação de férias individuais e coletivas, possibilita a antecipação de feriados, muda o banco de horas, autoriza a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e suspende o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Estas medidas não são definitivas. Valerão até 31 de dezembro próximo, durante a vigência do estado de calamidade pública no Brasil. O objetivo é aliviar o caixa das empresas e preservar os empregos. Mas as medidas dividem a classe trabalhadora e a empregadora.
Uma das novidades desburocratiza a possibilidade de o patrão conceder férias individuais ou coletivas. “Basta que a empresa informe ao empregado sobre essa antecipação no prazo mínimo de 48 horas”, informou o juiz trabalhista José Cairo Júnior, que elaborou uma cartilha sobre o assunto, acrescentando que a firma “não precisará comunicar a concessão de férias coletivas às autoridades competentes e ao sindicato com a antecedência mínima de 15 dias”. Basta que seja feita aos empregados com 48 horas de antecedência.
O presidente em Minas da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Jairo Nogueira, lamenta que a MP não ouviu as centrais sindicais: “Ela desconsidera os sindicatos. É uma medida provisória que não ajuda, porque ficou tudo nas mãos do empregador. O terço das férias, por exemplo, fica a critério do patrão ser quitado de imediato ou não”.
Isso porque o terço de férias, previsto na Constituição, poderá ser pago até 20 de dezembro. Para Tacianny Machado, assessora jurídica da presidência da Fecomércio, a “MP é uma medida necessária para apresentar alternativas às empresas, pois muitos estabelecimentos estão fechados. O pagamento da gratificação do terço das férias poder ser até a data do décimo-terceiro, medida que alivia o caixa e ajuda a evitar demissão”.
Outra mudança autorizada na MP 927 é sobre a compensação de dias parados com futuros feriados. O juiz do trabalho ilustra a questão com um exemplo: “A empresa (que) suspender as atividades de 23 a 28 de março poderá compensar futuramente os feriados de 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e dia da emancipação política do município. Essa regra se aplica aos feriados civis. Para os feriados religiosos exige-se a concordância do empregado, manifestada por escrito”.