O Sistema Assistencial Médico Paraminense (Samp) foi condenado a indenizar uma beneficiária portadora de obesidade mórbida que teve o pedido de cirurgia de redução de estômago negado. Conforme decisão da 26ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, o plano de saúde terá que pagar R$ 15 mil a Elisângela Mendes Martins a título de danos morais e terá que fazer a cirurgia, além de fornecer ao paciente todos os materiais e tratamentos indicados pelo médico. Segundo o processo, Elisângela alegou que é usuária do Samp desde 2010 e é portadora de obesidade mórbida há mais de cinco anos. Como a cirurgia foi desautorizada apesar da indicação médica, ela ajuizou ação contra a empresa. Entretanto, o plano de saúde alegou que a paciente não cumpriu todas as exigências para a realização da cirurgia, pois não se submeteu a um efetivo tratamento clínico de, no mínimo, dois anos. Mas o juiz Elias Charbil Abdou Obeid destacou que, conforme atestado médico, Elisângela realizou diversos tratamentos dietéticos e usou moderadores de apetite por mais de dez anos. Ainda conforme o magistrado, o depoimento de uma testemunha confirmou que a autora consultava um endocrinologista de dois em dois meses e fazia dieta, apesar disso não emagrecia o suficiente para recuperar sua saúde. Além disso, o juiz levou em consideração, também, depoimento de outra testemunha que disse que a autora, diante da negativa do plano, ficou muito abalada emocionalmente, com a pressão sanguínea alterada e sem condições de trabalhar, pois chorava muito. “Uma vez comprovado que essa cirurgia encontra-se no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde, além de ter sido demonstrada a indicação e a necessidade de cirurgia bariátrica ao tratamento da obesidade mórbida da autora, e não havendo previsão de exclusão de cobertura no contrato, não prospera a negativa apresentada pelo plano de saúde”, completou.