Plano oferece condições facilitadas para o pagamento de impostos atrasados

Paula Bicalho
pbicalho@hojeemdia.com.br
05/07/2017 às 19:10.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:24
 (Reprodução)

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A partir desta quarta-feira (5), os contribuintes que devem impostos e taxas estaduais podem aderir ao Plano de Regularização de Créditos Tributários, instituído pela Lei 22.549.

Regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), contempla os débitos tributários formalizados ou não junto ao Fisco Estadual, incluindo aqueles inscritos em dívida ativa, até 31 de dezembro 2016 – com exceção do ITCD (abril de 2017) e casos especiais de ICMS –, sendo possível ainda migrar os débitos já parcelados em outras legislações.

A adesão é muito simples e pode ser feita pelo contribuinte – pessoa física ou jurídica – no site da SEFA. Basta fazer a simulação das melhores condições para a sua situação específica, no site da SEF, preencher o Requerimento de Habilitação e efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até a data limite que foi definida por tributo.

Os prazos finais para adesão variam de acordo com o tributo: 31 de agosto de 2017 para ICMS; 2 de outubro para ITCD; e 31 de outubro para IPVA e taxas.

Impostos

O Plano abrange débitos relativos a:

- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
- ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
- TRLAV (Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo);
- TFRM (Taxa Estadual de Recursos Minerais);
- Taxa de Incêndio;
- Taxa Florestal;
- Taxa de Fiscalização Judiciária;
- CGO (Taxa de Fiscalização do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros);
- TGO (Taxa de Gerenciamento, Fiscalização e Expediente do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano).

Os descontos para a quitação dos débitos variam de acordo com a forma de pagamento e o número de parcelas. Os descontos são maiores para pagamento à vista ou quanto menor o número de parcelas. É preciso ficar atento também à data de adesão ao Plano, de acordo com o tributo.

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