(Divulgação)
A Polícia deverá solicitar autorização judicial antes de acessar o conteúdo de mensagens enviadas através do WhatsApp de celulares apreendidos, determinou o Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, inédita no país, favorece a defesa de um homem preso em Rondônia por tráfico de drogas no ano passado.
Segundo o ministro Nefi Cordeiro, da sexta turma do STJ consta que o acesso sem autorização judicial da polícia à qualquer “forma de comunicação escrita, imediata, entre interlocutores” representa “efetiva interceptação inautorizada”.
“É situação similar às conversas mantidas por e-mail, onde para o acesso tem-se igualmente exigido a prévia ordem judicial”, explicou o ministro.
O caso ocorreu em março de 2014, quando integrantes da Polícia Militar receberão informações da Polícia Federal que um pacote com drogas seria entregue em uma residência dos arrendores rondonienses. O suspeito foi pego em flagrante com 300 comprimidos de ecstasy.
A defesa do suspeito, que foi liberado após um pedido de habeas corpus, ajuizou um pedido para anular as provas obtidas pelo celular, mais precisamente pelo aplicativo WhatsApp, sem sua autorização.
O Ministério Público de Rondônia chegou a alegar que o acesso às informações nos celulares dos suspeitos presos em flagrantes era um procedimento padrão. A Justiça do Estado chegou a negar a ação. Inconformada, a defesa recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça que tomou uma decisão favorável ao suspeito.