(Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (18) por dois votos a um, por não aceitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Benedito de Lira (PP-AL) e o deputado federal Arthur de Lira (PP-AL) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O julgamento havia sido iniciado na última terça-feira (12), mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que votou nesta segunda, rejeitando a denúncia e pedindo que a acusação contra o ex-presidente da UTC Engenharia, Ricardo Ribeiro Pessoa (presente no mesmo inquérito) seja levada para a 1ª instância, pelo acusado não ter foro privilegiado.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou integralmente o voto de Toffoli. Posição vencida, Fachin já havia votado, na semana passada, pela aceitação parcial da denúncia. Toffoli afirmou, durante seu voto, que não via substrato mínimo para aceitar a denúncia. "Se os elementos probatórios não podem conduzir a condenação, também não podem abrir ação penal", disse o ministro. Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não estavam presentes na sessão e, portanto, não votaram.
Denúncia recusada
Segundo a denúncia do MPF, o grupo que comandava o Partido Progressista (PP) teria determinado que o doleiro Alberto Youssef utilizasse valores do "caixa de vantagens indevidas" do PP, formado com propinas oriundas da Diretoria de Abastecimento da Petrobras.
O procurado à época foi Ricardo Pessoa, então presidente da UTC, para que ele realizasse duas doações, que fecharam, cada uma, em R$ 200 mil. De acordo com o MPF, os parlamentares também receberam mais R$ 200 mil por meio de pagamento de despesas por empresa fechada.
Para atender aos pedidos de Benedito e Arthur, Youssef teria utilizado recursos recebidos de empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção e lavagem de dinheiro relacionado à Diretoria de Abastecimento da Petrobras para pagar uma dívida contraída por Arthur Lira e Benedito de Lira com um agiota do Estado de Pernambuco.
A terceira forma de recebimento pelos alagoanos teria sido por meio de valores em espécie. O montante final - de R$ 1 milhão - teria sido até mesmo registrado na agenda do ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, aponta a denúncia. O advogado Pierpaolo Bottini, defensor de Arthur de Lira, afirmou em nota que "a Turma reconheceu que a palavra do colaborador não tem efeitos jurídicos se vier desacompanhada de elementos de prova. Essa posição coloca a narrativa do colaborador no devido lugar, como meio de obtenção de prova e não como prova em si. Um importante passo para a segurança jurídica".
O advogado Cleber Lopes de Oliveira, defensor de Benedito de Lira, afirmou, no passado, que, apesar do imenso volume de documentos no inquérito, "o que de fato tem pertinência com a acusação é muito pouco, para não dizer quase nada".Leia mais:
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