370 municípios já têm reforço de forças federais para as eleições

Estadão Conteúdo
12/09/2018 às 07:57.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:24
 (Arquivo/ Agência Brasil)

(Arquivo/ Agência Brasil)

Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite desta terça-feira, (11), o envio de forças federais para garantir a segurança durante as eleições de outubro em nove municípios - quatro de Mato Grosso do Sul e cinco do Ceará.

Ao todo, a Corte Eleitoral já aprovou o reforço de forças federais para 370 municípios, em sete Estados. Além do Ceará e de Mato Grosso do Sul, o TSE deu aval ao envio de tropas para o Piauí (112 localidades), Rio Grande do Norte (97), Maranhão (72), Rio (69) e Acre (11).

Entre os municípios cearenses que receberão reforço na segurança estão Fortaleza e Sobral, berço político do candidato do PDT à Presidência da República, Ciro Gomes.

Em Mato Grosso do Sul, vão receber tropas Amambaí, Paranhos, Caarapó e Ponta Porã. Do Ceará, os municípios de Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Sobral e Juazeiro do Norte receberão efetivo de militares.

Segundo o tribunal, a missão das tropas é "assegurar o livre exercício do voto, mantendo a normalidade no dia do pleito, e garantir a apuração dos resultados das eleições nas localidades em que a segurança pública dos Estados necessita de reforço".

Ministério da Defesa

De acordo com a assessoria do TSE, caberá ao Ministério da Defesa planejar a logística e definir quais das três forças (Exército, Aeronáutica ou Marinha) será usada em cada caso.

O TSE também aprovou o envio de militares para dar apoio logístico à Justiça Eleitoral. Até o momento, 101 localidades em regiões isoladas do País já têm garantido esse auxílio. Quatro delas estão no Estado de Mato Grosso do Sul. As outras 97 localidades situam-se em quatro Estados da Região Norte - Acre (41 localidades), Amazonas (25), Amapá (5) e Roraima (26). Em todos esses locais, os militares atuarão levando equipamentos (urnas e outros materiais).

Em maio, os ministros do TSE aprovaram uma alteração na Resolução n.º 21.843/18, que dispõe sobre a requisição de força federal. Após aprovadas pelo tribunal, as solicitações são encaminhadas ao Ministério da Defesa, responsável pelo planejamento e execução das ações das Forças Armadas. 

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