A renúncia do deputado

Hoje em Dia
10/02/2014 às 07:32.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:55

Será lida hoje no plenário da Câmara dos Deputados a carta de renúncia de João Paulo Cunha, que estava em seu quinto mandato de deputado federal ao ser condenado em 2013 pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470 – o processo do mensalão. Após formalizada a renúncia, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, deverá cancelar a reunião da Mesa Diretora que havia marcado para depois de amanhã para discutir a abertura do processo de perda de mandato.   Seria muito bom para o Brasil se todos os problemas políticos, incluindo conflitos entre Legislativo e Judiciário, pudessem ser resolvidos assim, numa carta de 31 palavras, aberta com uma epígrafe de apenas 17, extraída de um texto do escritor cubano Leonardo Padura: “... pois a dor e a miséria figuram entre aquelas poucas coisas que, quando repartidas, tornam-se sempre maiores.”   Em 2012, o STF decidiu que em caso de condenação de parlamentares em última instância, seria automática a cassação do mandato. Mas em novembro do ano passado, depois da prisão do deputado licenciado José Genoino, do PT paulista, condenado no mesmo julgamento do mensalão, o presidente da Câmara afirmou que, em vez disso, a mesa diretora da Casa abriria processo para que os deputados analisassem em plenário a perda de cargo.   Um conflito potencial entre os dois poderes da República, nessa questão, foi evitado com a renúncia de José Genoino e de outros dois deputados condenados na AP 470: Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).    Um dia antes de João Paulo Cunha assinar a carta de renúncia, que foi recebida às 20h21 de sexta-feira passada pelo secretário-geral da Mesa da Câmara, o advogado do deputado, Alberto Toron, chegou a protocolar na Justiça um pedido para que o cliente pudesse exercer o mandato no período diurno, retornando ao presídio da Papuda só para dormir.    Presidente da Câmara entre 2003 e 2005, período em que teriam ocorridos os crimes do chamado “mensalão petista”, Cunha foi condenado a nove anos e quatro meses por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, em regime fechado. Mas, como a punição de três anos por lavagem de dinheiro depende ainda de julgamento de embargo infringente, ele tem direito ao semiaberto.    Se João Paulo Cunha não tivesse renunciado e os colegas não cassassem seu mandato, teríamos um deputado votando em questões importantes para o país de dia e dormindo na prisão à noite. Seria muito difícil para o cidadão comum compreender essa situação.    Na carta, ele afirma: “É com a consciência do dever cumprido e baseado nos preceitos da Constituição Federal e no Regimento Interno da Câmara dos Deputados que eu renuncio ao meu mandato de Deputado Federal”. Sem dúvida, João Paulo Cunha fez bem em renunciar, apesar de continuar se declarando inocente.

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