(Carlos Humberto)
Com a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, de tratar os processos com repercussão geral como “prioridade número um” na pauta de julgamentos da Corte, cresce a expectativa do Governo de Minas de desfecho na ação que move contra a empresa FMC Química do Brasil. O governo questiona qual o Estado responsável pelo recolhimento do ICMS em operações complexas de importação. O julgamento será um divisor de águas, pois o STF deverá definir se é o importador jurídico ou se a entrada física da mercadoria em um Estado é relevante para definir qual unidade da federação é competente para recolher o tributo. Isso mexerá profundamente com a chamada guerra fiscal promovida pelos estados. Artimanha No caso que tramita na Corte, a FMC compra matéria-prima no exterior para produzir defensivos agrícolas em Uberaba, mas os documentos fiscais indicam a unidade de Igarapava (SP) como o importador dos produtos. Com isso, o recolhimento de ICMS é feito em São Paulo. Para o governo mineiro, a estratégia constitui “importação indireta”. A empresa argumenta que não houve esse mecanismo, mas sim uma simples “operação de remessa para industrialização por encomenda, do seu estabelecimento localizado em Igarapava (importador) para o de Uberaba”.
A FMC sustenta que a legislação fiscal permite a suspensão da cobrança do ICMS quando a importação de matéria-prima é comprada por uma unidade e manufaturada por outra, desde que o produto final retorne à unidade importadora em 180 dias. “A Constituição Federal e a Lei Complementar nº 87/96 determinam que o ICMS será devido ao Estado do efetivo destinatário da mercadoria que, no presente caso, está em São Paulo”, diz a FMC na ação. Visão diferente O governo contesta a argumentação da empresa e anexou na ação o entendimento do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais sobre o caso. “A documentação trazida aos autos indica que as mercadorias importadas não transitaram pelo estabelecimento tido como importador, na cidade de Igarapava. A ‘Consulta Movimento de Estoque’, apresentada pela empresa, revela a existência de registro de entrada das mercadorias, ou seja, apenas a demonstração do estoque escritural”, diz na ação. Ao justificar o argumento de importação indireta, o governo aponta que o serviço de transporte foi contratado do porto de Santos até a unidade industrial de Uberaba, sem passar por Igarapava. Além disso, argumentou que a FMC requereu a manutenção do regime especial de tributação para as matérias-primas, caso a tese de importação indireta fosse comprovada na Justiça. “O pedido em questão corrobora a circunstância da prévia intenção de destinar a mercadoria a Minas Gerais, já que, se assim não fosse, não haveria o porquê do ‘plano B’ da empresa”, argumenta o governo.
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