Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) pede a anulação do ato administrativo assinado entre a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Conforme o órgão, esse contrato transfere a gestão do Hospital Universitário para a empresa, o que seria inconstitucional. Além disso, há questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a lei que criou a EBSERH. Nas alegações do MPF, a criação da nova entidade teria que ser precedida de lei complementar que definindo suas áreas de atuação, além de se tratar de uma empresa pública constituída sobre a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio. Ou seja, poderá contratar profissionais sob o regime celetista, inclusive definindo regime próprio de remuneração e gestão de pessoal, contrariando o regime jurídico único previsto na Constituição para os órgãos da Administração Pública Federal. A Promotoria acredita ainda que o repasse da gestão pode agravar o problema da terceirização irregular no hospital, colocando em risco a prestação dos serviços oferecidos pela entidade, já que permitirá a contratação temporária de pessoal em processo seletivo simplificado. "o repasse da gestão do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora à EBSERH poderia caracterizar, em um primeiro momento, o início da privatização desses serviços, e, ainda, o fim das pesquisas voltadas para os interesses sociais". A ação ressalta ainda que a transferência da gestão do hospital à iniciativa privada pode violar a autonomia da universidade e prejudicar a qualidade do curso de medicina ministrado em Juiz de Fora, além de oferecer risco de dilapidação do patrimônio público, caso a EBSERH aliene parte do capital do hospital universitário ao setor privado e entregue serviços de competência do Sistema Único de Saúde (SUS) a empresas particulares.