Os advogados do ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa afirmaram ontem (25) que "não há nenhuma indicação" de que seu cliente tenha recebido qualquer valor enquanto era executivo da companhia estatal. Segundo Fernando Fernandes, que defende Costa, a denúncia é "vazia" e não traz nenhum fato específico. "Ao contrário, comprova que o único fato específico da apresentação da denúncia é o carro entregue a Paulo Roberto Costa como pagamento referente a uma consultoria dada a Alberto Youssef", diz o advogado de Costa.
A defesa aguarda a libertação de Costa, preso desde 20 de março. "A prisão é ilegal, porque não existe nenhum documento citado que possa ser danificado ou nenhuma testemunha que possa ser ameaçada por ele em liberdade", argumentou o advogado.
A defesa do ex-diretor da Petrobrás está dirigindo petição ao juiz federal Sérgio Moro com pedido de reconsideração da decisão de transferi-lo para a penitenciária estadual do Paraná. "Ao determinar essa transferência, o juiz torna real a ameaça da Polícia Federal, relatada no bilhete escrito por Paulo Roberto no último fim de semana", afirmou Fernandes.
Segundo a defesa, o magistrado não tomou nenhuma providência para assegurar os direitos fundamentais de Costa. Foi o juiz de plantão da primeira instância, durante o feriado, quem assegurou o direito a banho higiênico e a banho de sol.
Ontem, o advogado do ex-diretor divulgou um bilhete no qual Costa disse ter sido ameaçado por um agente da PF por estar "criando muita confusão" no presídio de Curitiba. O texto afirma que, como forma de retaliação, o ex-diretor poderia ser transferido para o presídio federal de Catanduvas, no interior do Paraná.
Empresas
O consórcio liderado pela Camargo Corrêa também negou qualquer irregularidade no contrato fechado com a Petrobrás referente a prestação de serviços na refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. "O Consórcio CNCC não pode responder por outras empresas e reafirma que jamais teve relações comerciais ou fez repasses de recursos às pessoas e empresas citadas", informou em nota.
Também por meio de nota, a Sanko-Sider argumenta que "não poderia superfaturar ou subfaturar nada, uma vez que não fez qualquer venda direta à refinaria de Abreu e Lima". "A Sanko-Sider apenas atendeu às empresas privadas que formam os consórcios participantes."
A empresa reitera que seus contratos foram firmados apenas com entes privados, e que não houve venda direta para a Petrobrás, à exceção de "alguns itens para manutenção". "Nesses casos, as propostas são escolhidas exclusivamente via leilão eletrônico, no qual vige o critério do menor preço e sem, absolutamente, nenhum intermediário. Essas vendas são responsáveis por parcela mínima de faturamento da nossa empresa, não chegando nem a 2%."
A Sanko-Sider também afirma que os serviços contratados foram pagos contra a emissão de notas fiscais, "que foram todas devidamente contabilizadas, tributadas e pagas, via sistema bancário, de acordo com a legislação vigente". "Todas essas informações foram prontamente prestadas às autoridades há tempos, tão logo se iniciaram as averiguações."
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