Impacto seria de R$ 38,7 bilhões aos cofres municipais, diz associação
A Associação Mineira de Municípios (AMM) pede que os prefeitos se mobilizem para tentar barrar a aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.035, de 2020, que determina mudanças na educação de pessoas com deficiência. Dentre as medidas previstas está a obrigação de um profissional de apoio para cada aluno e o atendimento por equipes intersetoriais. Segundo a AMM, caso o PL seja aprovado, vai gerar impacto de R$ 38,7 bilhões aos cofres municipais.
“Prefeitos e prefeitas, acionem, urgentemente, os deputados federais, pois está para ser votado, nesta terça (11), o projeto que fala das crianças da educação especial. Estado e União têm que dividir os custos com os municípios, que são a parte mais fraca. Nossas crianças merecem atendimento de qualidade”, afirmou o presidente da AMM, Dr. Marcos Vinicius.
A AMM informou que conta com o apoio da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), também contrária ao PL. Paras as entidades, a proposta é inconstitucional. “Da forma como está, vai ampliar os custos. O custeio tem que ser do Estado, da União e dos municípios. E não somente dos municípios", acrescenta o Marcos Vinicius.
Segundo a AMM, o principal risco da aprovação do projeto é justamente o financeiro. Conforme a associação, o impacto seria de R$ 27,4 bilhões/ano só na contratação de monitores. Já em relação à disponibilização de equipe multidisciplinar, seria de R$ 11,3 bilhões/ano, totalizando os R$ 38,7 bilhões/ano.
"Outro ponto que merece destaque é a falta de autonomia municipal, uma vez que obriga as instituições de ensino de forma individual a aceitarem matrículas indiscriminadamente e não o ente público, como ocorre hoje", afirma a AMM.
O PL 3.035 institui a Política para Educação Especial e Inclusiva, para atendimento às pessoas com Transtorno Mental, Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência Intelectual e Deficiências Múltiplas, com os objetivos de oferecer oportunidades educacionais adequadas, por meio do provimento de atenção individualizada às necessidades dos educandos; definir a atuação interdisciplinar como ferramenta para o trabalho dos profissionais envolvidos; estabelecer padrão mínimo para formação acadêmica e continuada de profissionais e para a constituição de equipes multidisciplinares.
As escolas disporão de estrutura física e de profissionais qualificados para atender com efetividade os educandos com Transtorno Mental, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Deficiência Intelectual e Deficiências Múltiplas.
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