Aprovada lei que tipifica crime de formação de quadrilha

Iolando Lourenço - Agência Brasil
05/09/2012 às 22:47.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:03

  BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) três das quatro emendas do Senado ao projeto de lei que tipifica o crime de formação de quadrilha, milícia ou grupo de extermínio. O projeto também aumenta a pena de homicídio para esses crimes de um terço até a metade. De autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB), o projeto segue agora à sanção presidencial.   De acordo com o projeto, quem formar, organizar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular ou esquadrão com o objetivo de cometer crimes estará sujeito a pena de reclusão de quatro a oito anos.   Entre as emendas dos senadores acolhidas pelos deputados, estão a que excluiu do texto a tipificação do crime de oferecer ou prometer serviço de segurança sem autorização legal e a que estabelece que o homicídio cometido por milícia condicionado ao pretexto de prestação de serviços de segurança terá pena de reclusão fixada de seis a 20 anos, podendo alcançar nove a 30 anos.

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