BRASÍLIA - A assessoria do ex-ministro José Dirceu divulgou uma nota na tarde desta terça-feira (18) e disse que o pedido do PPS enviado ao Ministério Público para que os bens arrecadados pela "vaquinha" do petista é de "gritante inconsistência". Na nota, a assessoria diz que Dirceu foi excluído da ação de improbidade que é usada como base para o pedido de congelamento de bens. "O juiz responsável excluiu José Dirceu do processo, sob o argumento de que não caberia uma ação de improbidade administrativa contra o ex-ministro". A nota ainda destaca que Dirceu não foi condenado por peculato (desvio de dinheiro público) no processo do mensalão, por isso, não seria possível se falar em congelamento de bens para um eventual ressarcimentos dos cofres públicos. Leia abaixo a íntegra da nota: A Ação Civil citada pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR) nem sequer tem o ex-ministro José Dirceu como réu. Ainda em primeira instância, o juiz responsável excluiu José Dirceu do processo, sob o argumento de que não caberia uma ação de improbidade administrativa contra o ex-ministro. O Ministério Público ainda tenta recurso, porém o que prevalece hoje é a decisão da Justiça de primeira instância de excluir Dirceu do processo. Não há, portanto, qualquer cabimento, como propõe Rubens Bueno, em pedir o bloqueio dos bens do ex-ministro com base em uma ação de improbidade na qual ele não figura como réu. Também não haveria cabimento em qualquer ação de improbidade ainda não julgada em primeira instância e para a qual caberia recurso mesmo se tivesse sido julgada. O argumento do deputado do PPS de que a Ação Civil poderia obrigar José Dirceu a ressarcir o suposto dinheiro desviado na denúncia do "mensalão" também é de uma gritante inconsistência, uma vez que o ex-ministro sequer foi julgado pelo crime de peculato na Ação Penal 470 em curso no Supremo Tribunal Federal.