Aumento de subsídios a agentes públicos em Valadares pode ser cancelado

Hoje em Dia
10/07/2013 às 16:26.
Atualizado em 20/11/2021 às 19:56

Os aumentos dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e secretários municipais adjuntos de Governador Valadares, na região do Vale do Rio Doce, podem ser cancelados. Uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 6.352/2013, declarando a nulidade do aumento concedido para a legislatura 2013/2016.   Além disso, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público entrou com uma liminar pedindo que sejam reintegrados aos cofres públicos municipais, devidamente corrigidos, os valores pagos irregularmente. Ainda conforme levantamento do órgão, as diferenças entre os subsídios atuais e os anteriores, atingem mensalmente a quantia de R$ 93.945,13 e somará R$ 4.509.366,24 ao final dos quatro anos de legislatura.   O aumento dos subsídios é resultado de um projeto de lei enviado pela Câmara de Vereadores ao Poder Executivo no ano passado. Já na nova legislatura, em 17 de janeiro de 2013, a prefeita Elisa Maria Costa vetou totalmente a matéria, argumentando que a dificuldade financeira pela qual o município vinha atravessando não autorizava a pretendida ampliação dos subsídios.   Mas o veto foi derrubado pela nova composição da Câmara de Vereadores em 6 de fevereiro de 2013 e, em 8 de fevereiro, o presidente do Legislativo promulgou a legislação. "Uma lei só ingressa no ordenamento jurídico após sua promulgação e publicação, não se podendo considerá-la válida antes da implementação de todas as fases do processo legislativo. Portanto, essa lei foi promulgada para vigorar na mesma legislatura, e não para a próxima, ferindo o princípio da anterioridade", explica o promotor de Justiça Leonardo Valadares Cabral.   Cabral acrescenta ainda que foi violada a Lei Orgânica Municipal de Governador Valadares, bem como a Constituição Estadual. Conforme o promotor, na hipótese de a Câmara deixar de exercer o aumento do subsídio antes da nova legislatura, ficarão mantidos os valores da remuneração vigente em dezembro do último ano da legislatura anterior. "A regra da anterioridade da fixação da remuneração dos agentes políticos constitui simples explicitação do princípio no qual se inspirou, o da moralidade administrativa", diz Leonardo.   Além disso, o aumento atingiu apenas os subsídios de alguns agentes políticos, não se tratando de um aumento geral. "Ou seja, houve uma majoração isolada e diferenciada em prol de poucos servidores, de modo que foram feridos os princípios da impessoalidade e da isonomia", complementa o promotor de Justiça.

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