Barroso defende liberação do plantio e porte de até 25 g de maconha para uso pessoal

Folha Press
10/09/2015 às 18:13.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:42

Num voto recheado de frases de efeito e seguindo o colega Luiz Edson Fachin, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que o STF (Supremo Tribunal Federal) determine a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.    Em seu voto, no entanto, Barroso avançou e se mostrou favorável à liberação do plantio para consumo próprio, o que não foi aprovado por Fachin, e sugeriu uma quantidade mínima para diferenciar o consumidor do traficante: o usuário teria um limite de até 25 gramas e a autorização para plantio de "seis plantas fêmeas" -modelos semelhantes aos adotados em Portugual e no Uruguai, respectivamente.    Essa definição estaria em vigor até a definição de novos parâmetros pelo Congresso Nacional.    Na tarde desta quinta (10), o julgamento sobre o tema foi retomado no Supremo, após pedido de vista de Fachin, o mais novo integrante da Corte. A posição de Fachin diverge do relator da proposta, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade da lei em relação a todas as drogas, sem distinção.    Fachin propôs que cabe ao Congresso aprovar uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo, por exemplo, quantidades mínimas para essa caracterização. O ministro também defendeu que a produção e comercialização da maconha permaneçam como crime.    Sobre esse aspecto, Barroso fez uma ressalva: para ele, fica uma "solução relativamente capenga" descriminalizar o consumo, mas punir a obtenção da droga.    Em seu voto, Barroso apontou a falência de uma política pública repressiva em relação às drogas, destacando o fato de que o cigarro, de consumo legalizado, teve sua venda reduzida nos últimos anos. Diz ainda que a criminalização impede que usuários de drogas busquem tratamento no sistema de saúde, por receio de serem punidos. "A criminalização não protege, mas antes compromete a saúde pública", diz.    O ministro afirmou ser necessário não confundir "moral com direito". Há coisas que a sociedade pode achar ruins, mas elas não são ilícitas. () Se o indivíduo fumar meia carteira de cigarros entre o jantar e a hora de dormir, isso parece ruim, mas não é ilícito. O mesmo deve valer se ele fumar um baseado entre o jantar e a hora de ir dormir", afirmou.    AJUSTE NO VOTO    Ao tomar a palavra, o ministro Gilmar Mendes fez um ajuste em seu voto. Ele retirou a previsão de prestação de serviço à comunidade como punição para o porte de uso pessoal. Com isso, o voto do relator prevê como penalidades a advertência, palestras e cursos educativos.    "Fazendo uma corrigenda no meu voto, eu devo aqui declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, da norma referente às medidas restritivas de direito. Porque ali elas são realmente medidas de caráter penal e portanto inadequadas para os propósitos que nós colocamos", disse Mendes.

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