Uma liminar da Justiça determinou o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Monte Carmelo, na região do Alto Paranaíba. Saulo Faleiros Cardoso é acusado de ordenar e efetuar gastos com publicidade e propaganda institucional em valores superiores aos permitidos pelas leis orçamentárias municipais (526/04, 602/05, 649/06 e 704/07) durante os anos de 2005 e 2008. Segundo ação do Ministério Público Estadual, Faleiros é acusado de improbidade administrativa e, até o julgamento do mérito, terá seus bens móveis e imóveis indisponíveis até o valor de R$ 609.769,70. Se condenado, o ex-prefeito pode ter que ressarcir os cofres públicos no valor referente aos bens bloqueados. De acordo com o promotor de Defesa do Patrimônio Público de Monte Carmelo, Marcus Vinícius Ribeiro Cunha, os fatos apurados, “além de apresentarem fortes indícios de desvio de dinheiro público, representam afronta à Constituição Federal e Estadual, burlando a necessidade de abertura de créditos adicionais, com prévia autorização legislativa, frustrando os princípios que regem a administração pública, bem como impedindo o Poder Legislativo de apreciar a conveniência dos adicionais com publicidade institucional”.