Câmara aprova texto-base da MP 601, sobre o Reintegra

Ricardo Della Coletta e Ricardo Brito
28/05/2013 às 17:06.
Atualizado em 20/11/2021 às 18:38

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o texto-base da Medida Provisória 601, que estende a vigência do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), até o final de 2017. Esse regime devolve às empresas parte dos tributos com base no faturamento com exportação. Além disso, a MP 601 amplia a desoneração da folha de pagamentos para os setores da construção civil e do varejo.

Nesta tarde, os parlamentares começam a analisar os destaques apresentados. A MP 601 perde a validade na próxima segunda-feira, 3 de junho, e ainda precisa ir a votação no Plenário do Senado.

Nesta terça, mais cedo, a Casa já aprovou a MP 605, que permite a transferência de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para o pagamento das usinas térmicas e que também caduca na segunda-feira. Sem esse repasse, fica praticamente inviabilizada a redução da tarifa de energia elétrica, em vigor desde janeiro deste ano.

Apenas uma emenda, proposta pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), foi aceita na votação da MP 605. Essa emenda determina que as concessões anteriores ao decreto 5.163, de 2004, terão seu prazo de vigência contado a partir da emissão de licença ambiental prévia. Os outros destaques foram rejeitados. Aprovada a redação final, a medida provisória segue agora para o Senado.

A votação foi rápida. A Casa atingiu o quórum mínimo de 257 parlamentares por volta das 11h30. Em seguida, os deputados aprovaram um requerimento de preferência que fez a medida provisória 605 ser apreciada antes da 601. Minutos depois, por volta do meio-dia, o texto-base da MP já estava aprovado e os deputados começaram a discutir os destaques.

Prazo de sete dias

No Senado ainda não se sabe se haverá tempo hábil para votar as MPs em razão da promessa feita pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), há cerca de duas semanas, que não mais aceitaria medidas provisórias que chegassem da Câmara com menos de sete dias de validade.
http://www.estadao.com.br

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por