O projeto de lei 857/2013 que autoriza a alienação à PBH Ativos S/A, sob a forma de doação, de bens imóveis de propriedade do Município, foi aprovado em primeiro turno nesta quinta-feira (12) na Câmara Municipal. De iniciativa do prefeito Marcio Lacerda (PSB). A inversão da pauta de votações com a determinação de votar primeiro os projetos de autoria do Executivo permitiu a aprovação de cinco projetos de lei (PL). Das 29 proposições em pauta, oito têm origem no Executivo e 21 são de iniciativa dos vereadores. Pelo estatuto social, a PBH Ativos S/A pode, além das operações financeiras para melhorar o caixa da prefeitura, auxiliar o Tesouro municipal na captação de recursos financeiros. Para isso, pode colocar no mercado obrigações de emissão própria, receber, adquirir, alienar e dar em garantia ativos, créditos, títulos e valores mobiliários. O líder do governo, vereador Preto (DEM), comemorou a aprovação dos projetos. Segundo ele, com a decisão, será possível fazer novos investimentos na capital mineira. Ele criticou a estratégia de obstrução feita pela oposição. Os adversários, no entanto, reagiram. “Estamos entregando terrenos públicos sem saber a destinação desse patrimônio. Como no caso do empréstimo de R$ 100 milhões junto ao BDMG, o Executivo não especificou para onde vai esse dinheiro todo”, disse Adriano Ventura (PT).
O vereador Iran Barbosa (PMDB) calculou que a iniciativa de criação da BH Ativos S/A pode trazer R$ 850 milhões aos cofres da PBH até 2014. Passarela De iniciativa do prefeito, também foi aprovado em primeiro turno o PL 864/2013 que permitirá a construção de uma passarela ligando os dois prédios da Cemig na avenida Barbacena, no bairro Santo Agostinho. Aprovado em segundo turno, o PL 591/2013, de autoria do Executivo, altera a Lei n° 9.691/09 que dispõe sobre identificação de próprio público, de passagem de bairro, de distrito e de imóvel urbano e dá outras providências. E também o PL 669/2013, de autoria do vereador Pelé do Vôlei, que muda a lei que dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, no âmbito do Município, a ser concedido a contribuintes pessoas físicas e jurídicas.