O recurso do candidato a prefeito de Pirapetinga, Nilo Sérgio Tostes Luz (DEM), que havia tido o registro indeferido pelo juiz locaL, foi o primeiro a ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na quarta-feira (25).
Conforme o TRE, a impugnação apresentada pelo Ministério Público à candidatura de Nilo havia sido acolhida em razão de ele ter tido as contas do ano de 2008 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, quando exerceu a função de prefeito do município (2004 a 2008).
No entanto, segundo o juiz Flávio Bernardes, “o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente às contas do ano de 2008, foi rejeitado pela Câmara Municipal de Pirapetinga, por 6 votos a 1, ou seja, mais de 2/3. Não há dúvidas de que as contas foram aprovadas.”
E prossegue, em sua decisão monocrática: “Com efeito, constato que as contas foram efetivamente aprovadas pelo órgão competente, segundo a jurisprudência maciça do TSE e os dispositivos legais e constitucionais aplicáveis à espécie, qual seja a Câmara Municipal, não havendo que se falar, portanto, em inelegibilidade por rejeição de contas públicas”. Já chegaram ao TRE 12 recursos de registros de candidaturas.