Celso de Mello vota pela condenação de Dirceu e Genoino

Eduardo Bresciani - Agência Estado
10/10/2012 às 18:09.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:59

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), deu mais um voto pela condenação por corrupção ativa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino e do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares. Ele condenou ainda outros cinco réus ligados ao núcleo do empresário Marcos Valério. Para ele, o grupo formou uma "grande organização criminosa" e praticou atos contra a democracia.

"Estamos diante de uma grande organização criminosa que se constituiu à sombra do poder, formulando e implementando medidas ilícitas que tinham por finalidade a realização de um projeto de poder", disse. "Note-se, que os atos praticados por estes réus em particular (José Dirceu e José Genoino) descaracterizaram por completo o modelo de democracia congressual", ressaltou.

O decano da Corte classificou a compra de parlamentares incentivando a infidelidade partidária como um "atentado" ao estado democrático. "A conquista de adesões mediante, por exemplo, migrações partidárias obtidas com estímulo de práticas criminosas representa atentado aos valores estruturantes do estado de democrático de direito".

Para Celso de Mello, um dos objetivos do grupo seria justamente enfraquecer a oposição ao recém-formado governo petista. "Foi uma ação vindo a asfixiar o exercício pleno da oposição política. Eis aí mais uma das gravíssimas consequências do projeto criminoso de poder concebido e engendrado pelas altas instâncias políticas e praticado, em particular, pelos réus Genoino e Dirceu".

Domínio do fato

O ministro fez ainda uma defesa da aplicação da teoria do domínio funcional do fato, usada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na acusação contra Dirceu. Por meio dessa teoria, é possível condenar uma pessoa que não tenha executado diretamente um crime se houver indícios de que ela tinha conhecimento do ocorrido, poder de determinar ou impedir os atos e de que seu desejo influiu para a realização das ações criminosas.

Celso fez uma defesa da aplicação da teoria e usou referências históricas sobre o tema para sustentar que a tese é aplicável em regimes democráticos em situações excepcionais como em grandes e complexas organizações criminosas.

O revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, que absolveu Dirceu, disse que não questionou a aplicação da teoria em regimes democráticos, mas a necessidade de balizar a amplitude de seu uso. "O que me preocupa não é o caso dessa corte, mas a banalização dessa teoria. Como os 14 mil juízes brasileiros vão aplicar se STF não baixar parâmetros definidos", disse Lewandowski. "Amanhã o presidente da Petrobras pode ser condenado por vazamento de óleo ou um chefe de redação por um artigo que um jornalista publica", completou.

Novamente Lewandowski foi contestado pelos colegas. Luiz Fux somou-se a Celso de Mello para defender o uso da teoria em "megadelitos". O decano da corte citou outras decisões para dizer não haver "inovação do STF" de forma a condenar réus do mensalão.

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