Quase 15 mil presos provisórios e menores internos de 22 Estados do país poderão votar nas eleições municipais deste ano, apontam dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Há 14.671 eleitores nessa condição no Brasil, sendo que no Estado de São Paulo, que registra o maior número de pessoas nessa condição, 4.945 eleitores terão acesso às urnas, que serão levadas até as unidades de internação e estabelecimentos penais.
No total, serão 207 locais de votação nesses estabelecimentos no país. Apenas no Estado de São Paulo serão 85 locais. Na Capital serão 24, sendo 22 unidades da Fundação Casa e dois Centros de Detenção Provisória, Pinheiros II e Pinheiros III, na zona oeste da cidade.
Esta é a segunda eleição que presos nessa condição poderão votar, já que apenas em 2010 o TSE publicou a Resolução 23.219, que dispôs sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais.
De acordo com o advogado e presidente da comissão de estudos eleitorais e valorização do voto da OAB-SP, Sílvio Salata, que participou da formulação da resolução, antes dela, apesar de os presos provisórios terem direito a votar, não havia urnas nos centros de detenção. Esse direito, explica, é garantido no artigo 15 da constituição. "Isso assegura o direito ao voto dos presos provisórios, que são aqueles que não tem a decisão transitada em julgado", explica.
Salata ressalta que, uma vez que o preso seja declarado culpado com a condenação criminal transitada em julgado, ele perde automaticamente os direitos políticos, que incluem o direito ao voto. "É o que assegura o artigo 15, inciso III da Constituição Federal", afirmou. A Constituição afirma: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos."
No Estado de São Paulo foram cadastrados 356 mesários para participar das seções especiais. Foram 252 inscritos no interior e 104 na Capital. As inscrições foram feitas por meio de convênio entre a Justiça Eleitoral, Defensoria Pública, a OAB, o Ministério Público Estadual e da União, a Procuradoria Regional Eleitoral, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca), e as Secretarias da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado, de Segurança Pública e de Administração Penitenciária.
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