Integrantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (26) pedir ao presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, a retomada do julgamento sobre financiamento privado de campanhas eleitorais. A discussão foi suspensa no início de abril do ano passado por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Seis ministros já votaram no sentido da proibição do financiamento empresarial.
Na semana passada, questionado sobre o tema, Mendes disse que cabe ao Congresso a definição sobre o tema. "Isso é matéria do Congresso por excelência", disse o ministro, na ocasião. Nesta quarta-feira, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Coêlho, disse que há previsão no regimento do STF que prevê consequências quando o pedido de vista excede tempo limite. "A consequência é que presidente do Supremo pode comunicar ao relator que ocorreu transcurso do prazo previsto regimentalmente", disse o presidente da OAB ao acompanhar os integrantes da CNBB na visita a Lewandowski.
A CNBB apresentou uma petição em nome da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas pedindo a retomada do julgamento. Lewandowski encaminhou o pedido ao ministro Gilmar Mendes e também ao ministro Luiz Fux, o relator da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela OAB que questiona o financiamento empresarial.
O secretário-geral da CNBB, Dom Leonardo Steiner, aponta ainda que a conclusão do julgamento em breve é necessária, sob pena de que a decisão não possa ser aplicada nas eleições municipais de 2016. "Estamos vendo a realidade nua e crua da influência do financiamento das empresas. Gostaríamos de ver resolvida essa questão. Creio que Supremo poderá nos dar luz e ajudar a sociedade, inclusive o Congresso, com a aprovação da Adin", disse Steiner ao sair da Corte.
Entidades que integram a Coalização pela Reforma Política promovem no início desta noite uma vigília na Praça dos Três Poderes, em Brasília, em frente ao STF. A intenção é acender 365 velas em razão da suspensão do julgamento por quase um ano.
http://www.estadao.com.br