Canditados, partidos políticos e comitês financeiros têm, apartir desta segunda-feira (28) até 2 de agosto para entregar à Justiça Eleitoral, a primeira parcial da prestação de contas de campanha. A divulgação desses dados será feita no dia 6 de agosto.
O documento deve conter a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores.
Caso os responsáveis não encaminhem as prestações de contas, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e crédito, dos extratos bancários enviados pelas instituições financeiras.
A segunda parcial deverá ser apresentada de 28 de agosto a 2 de setembro e será divulgada no dia 6 de setembro.
Sistema de Prestação de Contas
As prestações de contas devem ser elaboradas e assinadas pelo candidato em conjunto com um profissional de contabilidade por ele designado. As informações devem ser enviadas à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
O documento deve ser gravado em arquivo gerado pelo SPCE e encaminhadas à JE pelo módulo de envio do próprio sistema. As retificações devem ser enviadas também por meio do SPCE e protocolizadas na Justiça Eleitoral com as justificativas e os documentos que comprovem a alteração realizada.