Texto altera a Lei de Drogas para adicionar ao rol de causas de aumento da pena dos crimes relacionados à produção e venda de entorpedentes em entidades religiosas
Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou projeto de lei nesta terça-feira (8) (Marcos Oliveira / Agência Senado)
A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei que aumenta a pena dos crimes relacionados à Lei de Drogas quando praticados em igrejas ou outras entidades religiosas. O PL 3.176/2024, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), recebeu relatório favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto altera a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) para adicionar ao rol de causas de aumento da pena dos crimes relacionados à produção e venda de drogas quando os mesmos forem praticados nas dependências ou imediações de igrejas ou outras entidades religiosas.
Pela lei, as penas são aumentadas de um sexto a dois terços se a infração for cometida em estabelecimentos prisionais, de ensino, hospitalares, culturais, sociais, esportivos, recreativos ou beneficentes, entre outros.
Como justificativa à proposta, a autora argumenta que as igrejas também são espaços que muitas vezes desempenham funções educacionais e culturais, não estando incluídas na legislação.
Para Mourão, ao promoverem eventos culturais e educacionais, essas instituições atuam como mecanismos de preservação e disseminação de tradições, valores e conhecimento, o que é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e coesa.
"Proteger esses espaços de atividades ilícitas, como proposto no PL em análise, é, portanto, uma medida coerente com a proteção já existente para estabelecimentos de ensino e culturais, garantindo que ambientes destinados à formação moral, cultural e educacional permaneçam seguros para todos os cidadãos", disse o relator.
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