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Eleitores que recebem algum benefício pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e comparecerem às urnas não vão precisar se preocupar com a realização da prova de vida. Isso porque, segundo portaria da presidência do INSS, publicada em fevereiro deste ano, a presença do eleitor já funcionará como prova.
De acordo com o órgão, o procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais, e vai abranger aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto.
A comprovação do voto, prevista no artigo 14 da Constituição Federal, assegura a situação regular com a Justiça Eleitoral, garantindo a eleitoras e eleitores o acesso a diversos serviços públicos, como a emissão de passaporte, além da participação em concursos, por exemplo.
Além da votação na eleição, veja outros documentos/atos que servem como prova de vida para o INSS: