(Agência Câmara)
A condenação imposta pela Justiça Federal de Minas Gerais ao ex-presidente do PT José Genoino, ao ex-tesoureiro petista Delúbio Soares, ao publicitário Marcos Valério e a mais três pessoas por falsidade ideológica em razão de empréstimos fraudulentos tomados pelo partido no Banco BMG não deve influenciar a aplicação das penas no final do julgamento do processo do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque, segundo vários precedentes adotados pela Corte, somente uma "sentença condenatória transitada em julgado" poderia ter repercussão na hora de os ministros fixarem as penas para os condenados pelo STF.
Ou seja, apenas no caso de uma condenação contra a qual não caibam recursos é que haveria influência no processo do mensalão. O próprio Supremo já fixou que, para a dosimetria da pena em caso de uma condenação, não pode ser considerado como agravante uma pessoa ser alvo de inquérito, ação penal ou mesmo condenação que não tenha transitado em julgado. Essa última hipótese é o caso da sentença proferida nesta segunda pela Justiça em Minas. A defesa dos condenados ainda tem direito a recorrer da decisão, inicialmente ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), com sede em Brasília (DF).
Genoino e Delúbio Soares foram condenados pela Justiça Federal em Minas a quatro anos de prisão. Já Valério recebeu a pena máxima entre os considerados culpados: quatro anos e seis meses de prisão. Os ex-sócios de Valério Ramon Hollerbach e Cristiano Paz receberam, respectivamente, pena de quatro anos e de três anos e seis meses. O advogado Rogério Tolentino, que prestava assessoria jurídica para as empresas de Valério, recebeu três anos e quatro meses de pena. Todos eles já foram condenados pelo Supremo no julgamento do processo do mensalão. Outros quatro dirigentes da cúpula do BMG foram condenados por gestão fraudulenta.
A Justiça Federal considerou que os empréstimos do banco tomados pelo PT e pelas empresas de Valério não tinham como objetivo serem quitados. Os empréstimos serviriam, de acordo com a sentença, para dissimular o repasse de recursos aos tomadores. "Extrai-se ainda e, principalmente, que grande parte dos valores amortizados adveio de recursos do próprio BMG, ou seja, o BMG praticamente pagou para emprestar", afirmou.
Alvo de mais de trinta investigações e processos que tramitam na Justiça país afora, Marcos Valério é um dos que já foram condenados em processos anteriores. Em fevereiro deste ano, por exemplo, o publicitário recebeu uma condenação de nove anos e seis meses de prisão por sonegação tributária de R$ 93 milhões (em valores de 2007) e uso de documentos falsos, mas a Justiça permitiu-lhe recorrer em liberdade. A defesa já o fez. No processo do mensalão, Valério já foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Só não foi julgado ainda por formação de quadrilha.
Há outros fatores, segundo o Código Penal brasileiro, que contam na hora da fixação da pena: culpabilidade, conduta social, personalidade, motivos, consequências e circunstâncias do crime e comportamento do réu.
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